O presidente do Detran, coronel Júlio
Cesar Mamede, avisou, na manhã desta quarta-feira, 26, que não comparecerá à
audiência de convocação que estava prevista para acontecer às 15 horas. Autor
da convocação, deputado Sargento Aragão (Pros), pediu que o gestor seja
enquadrado no crime de responsabilidade.
“Esse indivíduo [coronel Mamede] tem que ser penalizado. Desde o mês de
novembro do ano passado ele foi convocado pela Assembleia e não compareceu.
Nesta manhã, ele avisou que não viria para a audiência e teve aval do
presidente da Casa [Osíres Damaso]”, criticou o parlamentar.
Mamede
era esperado na AL para prestar esclarecimentos sobre esclarecimentos a
respeito sobre a portaria que disciplina o curso de formação de fiscais de trânsito
e sobre os contratos com as empresas: Free Way Guarda de Veículos e
Equipamentos; e a FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e
Certificação de Documentos Ltda.
Sargento Aragão disse que pessoas de diversas cidades do interior do Estado
haviam se mobilizado para comparecer à audiência. “É uma falta de respeito com
essas pessoas, que deixaram suas cidades logo cedo para estar aqui presente e
ouvir os esclarecimentos do presidente do Detran. Hoje era o dia dele [Mamede]
ser desmascarado”, afirmou.
Entenda
No dia 6 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal o
Edital de Licitação na Modalidade Concorrência nº 013/2010, para o Contrato nº
66/2010, para prestação de serviços com a empresa FDT. Entre as
irregularidades, no edital e no contrato, está a forma de cobrança dos
serviços, que, segundo o TCE, deveria ser por taxa e não por tarifa; e os
valores cobrados, que variam entre R$ 200,00 e R$ 400,00. De acordo com a
assessoria de imprensa do Tribunal, dependendo do tipo de veículo, não tiveram
nenhum critério objetivo ou estudo técnico para serem estipulados.
O TCE julgou irregular, e deu 180 dias para que o Detran rescinda o contrato e
retome a prestação de serviços. Entre a repartição dos valores arrecadados pela
concessionária, ao Detran cabe apenas 10% da fatia.
Ainda nas irregularidades encontras no Edital de Licitação, conforme a
assessoria de imprensa do TCE está o item 7.2.3.6, o qual exige dos
concorrentes a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para a entrega dos documentos de habilitação, profissional com
formação em Direito e especialização/experiência em Direito Registral ou
Notorial. Para o TCE, esse profissional não seria necessário para a execução
dos serviços.