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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) instaurou procedimento para fiscalizar se os partidos políticos estão cumprindo a legislação que prevê a participação de, no mínimo, 10% de mulheres na propaganda partidária eleitoral.

Para dar início à apuração, o procurador regional eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral encaminhe a tabela de distribuição das inserções de propaganda político-partidária, em redes de televisão e rádio, programadas para o primeiro semestre deste ano.

A Lei 12.034/2009 acrescentou dispositivo na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), determinando que no mínimo 10% do tempo da propaganda partidária seja destinado a promover e difundir a participação política feminina.

A instauração do inquérito objetiva resguardar o cumprimento, no Estado do Tocantins, da ação afirmativa prevista na legislação eleitoral. As ações afirmativas têm o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Atuações semelhantes já foram adotadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de outros estados da federação.