Os procuradores de contas Alberto Sevilha e Marcos Antônio da Silva Modes conseguiram suspender por meio de medida liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na manhã desta terça-feira 25, uma sessão que havia sido marcada pelo Tribunal de Contas do Estado para as 14 horas de hoje, visando elaborar a lista tríplice com nomes dos procuradores de contas para a escolha do indicado pelo governador Siqueira Campos. A convocação da sessão foi publicada no Boletim Oficial do TCE desta última segunda-feira.
Na decisão, o STJ aponta para que as autoridades do Estado do Tocantins envolvidas no processo se abstenham de promover qualquer ato, - entre os quais formação de lista, indicação, aprovação, nomeação ou posse -, para provimento da vaga destinada ao Ministério Público de Contas do Tocantins, em decorrência da vacância do cargo do conselheiro que foi anteriormente ocupada por Leide Mota.
Foi expedido Telegrama Judicial acerca da decisão do STJ, que vale até o julgamento final do RMS 44.198/TO, para o TCE, Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado.
A sessão, segundo informações, teria o objetivo principal de inserir o nome de Oziel Pereira dos Santos na lista tríplice. Entretanto, o procurador não se enquadra dentro dos critérios de antiguidade e sim de merecimento como já foi exposto pelo Conexão Tocantins, sendo que, constitucionalmente, a primeira indicação de membro do Ministério Público de Contas para o conselho do Pleno deve ser feita por antiguidade e, na sequência, em caso de nova vacância, por merecimento e assim de forma alternada sucessivamente.