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Economia

Foto: Divulgação

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Tendo em vista o período vigente de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Ministério Público Estadual (MPE) alerta para um direito pouco conhecido por parte dos cidadãos: em Palmas, os idosos com idade superior a 65 anos são isentos de pagar o imposto, desde que se enquadrem em uma série de requisitos legais e requeiram a isenção perante a administração municipal.

Segundo a Lei Complementar nº 285/2013 (Código Tributário do Município de Palmas), são isentos de IPTU os idosos com mais de 65 anos que: possuam renda mensal de até dois salários mínimos, tenham um único imóvel edificado no município e façam uso exclusivamente residencial do imóvel para o qual requeiram a isenção. Também é necessário que o valor integral do IPTU a ser pago (sem os descontos legais) seja inferior a 150 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs), o que equivale a R$ 373,05.

O Código Tributário do Município de Palmas dispõe que, se preencherem os mesmos requisitos relativos à renda, destinação do imóvel, quantidade de imóveis no município e valor do IPTU a ser pago, também ficam isentos do imposto aqueles que sejam aposentados, pensionistas e deficientes físicos incapacitados para o trabalho, independentemente da idade que possuam.

O Ministério Público Estadual reforça que a isenção segundo esses critérios é restrita ao município de Palmas. Os idosos residentes em outras cidades devem se informar se a legislação local concede igual benefício.

Coleta de lixo

Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 285/2013, todos os contribuintes que forem contemplados com a isenção do IPTU pelos motivos especificados acima também podem requerer o não pagamento da Taxa de Coleta de Lixo.https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif (Ascom MPE)