Integrantes do Ministério Público de Contas protocolaram uma recomendação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nesta última quinta-feira, 23, alegando que o procurador geral do Estado, André Luiz de Matos não teria os 10 anos mínimos exigidos de atuação na área jurídica para ser indicado como conselheiro no Tribunal de Contas. André foi indicado pelo governador Sandoval Cardoso (SD) para ocupar a vaga dentro do critério de livre escolha.
Eles alegam que mesmo tendo sido indicado em janeiro de 2008 na procuradoria Geral do Estado, Matos não preencheria o requisito constitucional de mais de 10 anos no exercício de função que empregue notório conhecimento jurídico. André Matos informou que exerceu assessoramento jurídico quando era oficial de comunicação do Exército Brasileiro no posto de capitão, antes mesmo da conclusão do seu bacharelado em Direito (que se deu em 1º de outubro de 2007) e inscrição na OAB (em 14 de dezembro de 2007).
No documento protocolado no TCE os procuradores alegam que as tarefas desenvolvidas pelo indicado quando ocupante do posto de capitão, oficial intermediário do Exército Brasileiro, na área da comunicação, estritamente técnica, não constituem o exercício de função descrita no inciso III, do § 1º do artigo 73 da Constituição federal. “A representação judicial do Exército Brasileiro é feita pela Advocacia Geral da União e seu assessoramento interno é formado por oficiais do quadro auxiliar com formação específica, não possuída pelo indicado, inclusive com a exigência do diploma de bacharel em Direito e declaração de aprovação no exame de ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil”, alegam no documento.
Tal dúvida sustentada pelo MPC já resultou na instauração de um procedimento preparatório buscando elucidar o questionamento ou resultar no ingresso de uma ação civil pública.
O documento é assinado pelos procuradores de contas José Roberto Torres Gomes, Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Servilha e pede que o TCE se abstenha de prover e realizar sessão plenária para dar posse no cargo de conselheiro antes do término do procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público Estadual para verificar se André Matos é detentor de todos os requisitos constitucionais para o cargo, notadamente mais de dez anos de exercício da função ou de efetiva atividade profissional que exija os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Dúvida
A indicação de André Matos já tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins onde foi formada uma comissão temporária especial composta pelos deputados Stalin Bucar (SD), Jorge Frederico, Carlão da Saneatins (PSDB), Eli Borges (Pros) e José Roberto Forzani (PT). Matos inclusive já compareceu para uma sabatina na comissão onde foi questionado sobre o tempo de atuação na área.
O deputado José Roberto frisou que a dúvida paira sobre este questionamento. “Teve a oitiva, questionamos ele sobre isso e ele alegou que atuou lá no Exército nessa área mas estamos na expectativa que a procuradoria apresente o parecer sobre essa questão. O fato é que ficou a dúvida sobre isso”, admitiu o parlamentar da oposição.
O assunto voltará a ser discutido na próxima semana na Assembleia Legislativa quando deve entrar em votação a indicação do procurador.