Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foi publicada na edição 1015 do Diário Oficial de Palmas, desta última terça-feira, 27, a Medida Provisória nº 02 concedendo reajuste de 6,28% sobre o vencimento ou subsídio dos servidores públicos da administração direta e indireta da Prefeitura de Palmas, relativo à data-base de maio de 2014.

"Desde que assumimos temos honrado o nosso compromisso de valorizar o servidor público municipal. Nós queremos um servidor público bem capacitado, bem remunerado e  que seja de excelência para o cidadão palmense", reitera o prefeito Carlos Amastha.

A MP altera o artigo 6º da Lei 1.547, de 28 de abril de 2008, no qual é criado o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 200,00 para os servidores públicos efetivos com remuneração até o valor de 691,66 UFIPs. Anteriormente, o valor era de R$ 150,00.

Também sofreu alteração a ementa da Lei 1.690, de 30 de dezembro de 2009, cuja redação passa a ser “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos vinculados ao sistema Confea/Crea e ao CAU/BR da Administração Municipal e dá outras providências”. 

O artigo 1º da mesma lei, também teve redação alterada: “Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos vinculados ao sistema Confea-Crea e ao CAU/BR da Administração Municipal, ocupantes dos cargos constantes no Anexo I a esta Lei”.

A MP e seus anexos com os vencimentos-base dos servidores efetivos pode ser conferida no link DOM 1015.