Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que consta em uma ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, o juiz Álvaro Nascimento Cunha concedeu, na última terça-feira, 27, liminar que impede a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Paiva, de assumir qualquer cargo público que envolva gestão administrativa no Tocantins.
A ação foi motivada pelo fato de existirem diversas decisões judiciais não cumpridas por Vanda Paiva no período em que esteve à frente da Sesau, notadamente no que se refere ao caso do idoso Bernardino Barbosa Marinho, paciente com câncer de próstata que veio a falecer em 18 de abril deste ano, em decorrência do não fornecimento do medicamento Abiraterona.
O descumprimento das decisões judiciais atentou contra o princípio da legalidade e da improbidade administrativa, segundo argumentou o Promotor Alzemiro Freitas, que atua na área do patrimônio público. “Admitir recusa de ordem judicial sem sanção exemplar é admitir a falência do Poder Judiciário e, portanto, do princípio republicano”, alegou o Promotor.
Em caso de descumprimento da liminar, a ex-secretária de Saúde fica sujeita à prisão em flagrante e ao pagamento de multa diária entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. O impedimento é válido até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público. (Ascom MPE)