Para facilitar o acesso do contribuinte ao Programa de Recuperação de Créditos do Município de Palmas (Refis) e diminuir a fila no balcão de atendimento ao cidadão na Secretaria de Finanças, a Prefeitura de Palmas disponibiliza a partir desta segunda-feira, 02, em seu portal www.palmas.to.gov.br, o Refis On-line, no qual é possível obter informações sobre os valores devidos, escolher a forma de quitação e emitir a guia caso a opção de pagamento seja à vista.
Para acessar o serviço on-line basta clicar no banner Refis ou diretamente através do site refis.palmas.to.gov.br.
Nos casos em que a opção seja por parcelar os débitos, o contribuinte terá que se dirigir a um dos atendimentos presenciais da Secretaria de Finanças - prédio Buriti no Paço Municipal ou Shopping da Cidadania, em Taquaralto.
Para o secretário Cláudio Schüller, esta nova ferramenta vem para agilizar a prestação de serviços, atendendo um maior numero de contribuintes e em menor tempo. “É Importante frisar que no Refis, as dívidas para pagamento à vista sofrem redução de até 100% de multas e juros, já a redução para pagamento parcelado chega a até 50%”, lembra Schüller.
Com o Refis, instituído pela Lei 2.041 de 02 de maio de 2014, os inadimplentes podem quitar ou parcelar suas dívidas com até 100% de descontos de multas e juros. Mas vale somente para os débitos gerados até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte terá o prazo de cerca de quatro meses, começando dia 05 de maio e encerrando em 29 de agosto de 2014.
O percentual de desconto varia de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte no ato da adesão ao Refis. Para pagamento à vista até o dia 30 de junho, ocorre, automaticamente, o perdão integral (100%) dos juros e multas.
Se optar por parcelar, o contribuinte deve ficar atento às condições de parcelamento que variam de acordo com o valor da dívida. Para dívida de até R$ 150,00, máximo de duas parcelas; acima de R$ 150,00 até R$ 500,00, máximo de quatro parcelas; acima de R$ 500,00 até R$ 1.200,00, máximo de seis parcelas; acima de R$ 1.200,00 até R$ 2.500,00, máximo de oito parcelas; acima de R$ 2.500,00 até R$ 4.500,00, máximo de 12 parcelas; acima de R$ 4.500,00 até R$ 10 mil, máximo de 18 parcelas; acima de R$ 10 mil até R$ 25 mil, máximo de 24 parcelas; e acima de R$ 25 mil, máximo de 30 parcelas. (Secom Palmas)
Veja as opções e os benefícios na tabela
Benefícios para pagamento à vista
Dívida |
Prazo |
Benefício |
Impostos, taxas e contribuições |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
100% de desconto de multas e juros |
01 de 31 de julho de 2014 |
80% de desconto de multas e juros |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
70% de desconto de multas e juros |
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Multas de obrigações acessórias, obras, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, vigilância sanitária e meio ambiente |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
80% de redução |
01 de 31 de julho de 2014 |
60% de redução |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
50% de redução |
Benefícios para pagamento parcelado
Dívida |
Prazo |
Benefício |
Impostos, taxas e contribuições |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
50% de desconto de multas e juros |
01 de 31 de julho de 2014 |
40% de desconto de multas e juros |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
30% de desconto de multas e juros |
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Multas de obrigações acessórias, obras, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, vigilância sanitária e meio ambiente |
05 de maio a 30 de junho de 2014 |
40% de redução |
01 de 31 de julho de 2014 |
30% de redução |
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01 a 29 de agosto de 2014 |
20% de redução |