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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou, na segunda-feira, 2, com duas ações judiciais contra o Estado do Tocantins, nas quais, requer adequações no sistema socioeducativo de Palmas. A primeira, uma Ação de Execução, pede que o Estado dê efetividade a uma série de compromissos assumidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A segunda, uma Ação Civil Pública em que requer melhorias na equipe técnica e nos serviços do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).

A Ação de Execução tem por base um TAC firmado entre o MPE e o Governo do Estado em abril de 2013, que teve diversos termos não cumpridos: a instalação de uma unidade feminina de semiliberdade, a adequação do Regimento Interno dos três centros de privação de liberdade da capital, bem como a oferta de cursos continuados de aperfeiçoamento para os técnicos e os socioeducadores destes três centros. Por fim, consta no TAC a implementação de uma equipe técnica no Centro de Internação Provisória (CEIP), que continua sem um pedagogo em seu quadro.

Para cada medida não cumprida, a Ação de Execução indica novos prazos, que variam entre 10 e 60 dias. Também pede que seja determinado ao Estado o pagamento da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

Ação Civil Pública

Já a Ação Civil Pública, que traz um pedido de liminar com a finalidade de antecipar as providências solicitadas, se restringe ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case).

Como adequações ao funcionamento da unidade, requer: que seja instalado um sistema de monitoramento de vídeo em toda a área comum; que o número de educadores seja proporcional ao de internos; que haja um bacharel em Direito na equipe técnica da unidade; que a alimentação dos internos seja acompanhada por nutricionista; que seja oferecido curso de aperfeiçoamento profissional aos socioeducandos; e que se providencie a limpeza completa do Case (incluindo roçagem), entre outros pedidos.

Em casa de descumprimento da liminar solicitada, a Ação Civil Pública indica que o Estado pague multa diária equivalente a 10 salários mínimos, cujo valor deve ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Em nota a Secretaria Estadual de Defesa Social informou as iniciativas que está tomando para adequações no sistema. Confira abaixo a nota na íntegra.

Secretaria de Defesa Social

Nota

Sobre as ações judiciais ingressadas pelo Ministério Público do Tocantins, requerendo adequações no sistema socioeducativo do Estado, a Secretaria de Defesa Social esclarece que:

- quanto à Unidade Feminina de Semiliberdade, um imóvel já foi alugado e encontra-se em fase de estruturação material e de recursos humanos, para que, até o final deste mês, a unidade esteja pronta para funcionar plenamente;

- sobre a adequação dos Regimentos Internos, a Secretaria aguarda a aprovação dos projetos político-pedagógicos, por parte do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- quanto ao Case, a Secretaria esclarece que, desde o mês de maio, houve reforço no quantitativo de socioeducadores que atuam diariamente na Unidade, o que permite o funcionamento normal das atividades; quanto à alimentação dos socioeducandos, todos os procedimentos alimentares são atualmente acompanhados por nutricionista; uma limpeza geral está em andamento na Unidade, com 90% dos serviços concluídos; sobre o aperfeiçoamento profissional dos socioeducadores, a Secretaria informa que assinou um convênio com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, destinado a capacitar todos os servidores atuantes no sistema socioeducativo do Tocantins.