A Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira, 3, em Plenário, o Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) - Regime de Tributação das Pequenas e Micro Empresas.
Membro da Comissão Especial que analisou a proposta, o deputado federal Ângelo Agnolin participou ativamente de todas as audiências realizadas, inclusive com o Ministro Guilherme Afif, da Secretaria da Pequena e Micro Empresa (SMPE), no intuito de colaborar no aperfeiçoamento do texto apresentado pelo relator.
Para Agnolin, um dos destaques na proposição aprovada foi a emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por sua bancada, o PDT, que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis, que passam da tabela com tributação maior – alíquota que varia entre 16,93% a 22,45% (Anexo 6 da Lei) para a de menor valor – 6% a 17,42% (Anexo 3).
Na mesma emenda, Agnolin salientou o reenquadramento dos serviços advocatícios, que saem do Anexo 6 para serem tributados com base no Anexo 4 – alíquota entre 4,50% e 16,85%.
Agnolin comemorou, também, a inclusão no Supersimples de atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. “Será um grande estímulo à expansão dessas atividades”, disse o deputado.
Segundo a proposta, a nova tabela entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei.
A matéria segue para o Senado Federal.