Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado no Brasil no dia 12 de junho, o Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo (Procon Tocantins), vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds), orienta os consumidores a evitar as compras por impulso e estarem atentos a algumas dicas para não saírem prejudicados ao presentear a pessoa amada.
Entre as principais orientações, a pesquisa de preços é essencial. “Nesse caso, é preferível que o consumidor compre o produto à vista, aproveitando que várias lojas oferecem bons descontos. No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, o consumidor deve verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso do pagamento”, esclarece Francisco Rezende, responsável pela Fiscalização do Procon Tocantins, ressaltando que os pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não podem sofrer alteração no preço.
O cliente também deve ser cuidadoso ao comprar de vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos. Compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, via internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Escolha de presentes
Se na hora de escolher o presente da pessoa amada o consumidor optar por comprar flores, é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
No caso das cestas temáticas é recomendado verificar se os componentes destas estão dentro do prazo de validade e, exigir que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (perfumes, cosméticos, etc), e até mesmo com flores. É importante ainda pesquisar o valor do frete, quando da entrega, e pedir a confirmação do recebimento.
Sites de compras coletivas
Estes sites reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, o cliente deve entrar em contato com a empresa.
Se houver algum tipo de problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Vale esclarecer que os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto é preciso pesquisar bem antes de escolher o local da compra.
Outra questão é quanto aos clientes detentores do cupom de desconto. O Procon Tocantins orienta que esses consumidores não podem ser tratados de maneira diferenciada em relação aos outros clientes, pelo estabelecimento comercial.
Comemoração
No Dia dos Namorados, o casal que optar por celebrar a data em restaurantes e casas noturnas deve estar atento às informações referentes à taxa de serviço no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento deve informar previamente sobre as cobranças de couvert (as entradas, porções em mesa, etc) e de couvert artístico (músicas ao vivo, apresentações, etc).
O Procon Tocantins esclarece ao consumidor que a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. É considerado, também, como abusiva, a cobrança de multa pela perda da comanda. “O entendimento do Procon, neste caso, é que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa”, afirma Francisco Rezende.
No caso de hotéis e motéis, o consumidor deve verificar também a clara informação sobre preços praticados; possibilidades de acomodação; os respectivos preços; formas de pagamento; quantas horas compreendem a diária/pernoite; os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito (menus e cardápios nas acomodações); fazer reserva e ficar atento às promoções, que podem ser bem vantajosas.
Troca de produtos
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Se o estabelecimento se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos. O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos sem defeitos se apresentar essa opção ao consumidor.
Procon
O consumidor pode ligar gratuitamente no número 151 ou se dirigir a algum Núcleo de Atendimento do Procon localizado em Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd.34, Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd.44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327). (Secretaria de Defesa Social)