Ao chegar na 35ª semana de gestação de gêmeos, a Assistida A.C.C.D. não tinha à frente somente os preparativos para a chegada dos filhos. Apresentou cardiopatia valvular (doença em decorrência de mau funcionamento nas válvulas do coração) e consequente constatação de gestação de alto risco, aliado a tudo isso o plano de saúde sem aviso prévio decidiu excluí-la da lista de beneficiários, pois por ser dependente da mãe e ter completado 25 anos, não teria mais direito a ser usuária.
Diante de tal situação A.C.C.D. resolveu buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, pois queria assegurar a continuidade dos atendimentos tendo em vista que o parto foi marcado para quando completasse 37 semanas de gravidez, pois havia risco de complicações, além do inconveniente de buscar novos profissionais para o atendimento.
A Defensoria Pública ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste Tocantins/PlanSaúde e Estado do Tocantins, para garantir a continuidade dos atendimentos tendo em vista o risco iminente que a Assistida corre.
Ao avaliar o caso a desembargadora Jacqueline Adorno determinou prudência redobrada na análise da questão tendo em vista a proximidade do parto e a presença do risco de dano irreparável. “Nesse aspecto, perfilhando a jurisprudência do STJ que é firme no sentido de afastar as negativas de cobertura das empresas prestadoras de serviços em prol da saúde e vida dos filiados, (...), é de se estender a condição de dependência até a alta do parto, em observância aos direitos constitucionais à vida e à saúde, razão pelo qual defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutuela a fim de que a Agravada possa gozar dos benefícios do plano recorrido até a data em que receber a alta do parto”.
O defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que acompanha a Assistida, comentou a decisão. “Absurdo que no Brasil os planos de saúde continuem a abandonar as pessoas na hora que elas mais precisam. A brilhante decisão da desembargadora, sem retoques, corrige uma injustiça principalmente se tivermos um olhar minucioso e clínico para a nossa Constituição Federal”.
O parto está marcado para o próximo dia 12 de julho.