O prazo para que o Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – Detran/TO, tome medidas no sentido de rescindir contrato com a empresa, FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documento LTDA se encerra dentro de pouco mais de 1 mês no dia 17 de setembro.
Ainda no ano passado, no dia 6 de novembro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer pela ilegalidade da contratação da empresa conforme o edital de licitação na modalidade concorrência n° nº 013/2010 e o contrato de nº 66/2010, entre o Detran e a empresa. O TCE determinou que em 180 dias medidas fossem tomadas pelo Detran para rescisão contratual e o órgão entrou com pedidos de reconsiderações, mas foram negados.
O pleno considerou ilegal o edital de licitação tendo por objetivo concessão de serviços públicos de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrecadamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de contratos de financiamento de veículos automotores no Estado.
Entre as irregularidades, no edital e no contrato, está a forma de cobrança dos serviços, que, segundo o TCE, deveria ser por taxa e não por tarifa; e os valores cobrados, que variam entre R$ 200,00 e R$ 400,00. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, dependendo do tipo de veículo, não tiveram nenhum critério objetivo ou estudo técnico para serem estipulados.
Segundo o TCE, caso seja descumprido o prazo determinado ao Detran, a Assembleia Legislativa do Tocantins poderá sustar o ato. Segundo o TCE, se a Assembleia não tomar medidas no sentido de sustar o ato em prazo de 90 dias, a medida será tomada pelo Tribunal do Pleno e o Detran estará sujeito a sanções.