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Foto: Divulgação

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O Detran Tocantins informou ao Conexão Tocantins na manhã desta quinta-feira, 18, que foi notificado na tarde desta última quarta-feira, 17, pela Procuradoria Geral do Estado acerca de uma liminar suspendendo a determinação que o órgão tinha de rescindir o contrato firmado com a empresa FDL - Serviço de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. 

Quem entrou com o pedido de liminar foi a empresa FDL e o Detran informou que irá atender a determinação da justiça e que o contrato com a empresa FDL será mantido até decisão judicial em contrário.

A liminar proferida nos autos é a de nº 0022715-82.2014.827.2729, da 2ª Vara dos Feitos da Fazendas e Registros Públicos, suspendendo a determinação de rescindir o contrato n° 066/2010, firmado entre Detran/TO e FDL - Serviço de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, em detrimento do Acórdão 712/2013 do TCE.

O Detran informou através de ofício remetido para o conselheiro relator do processo n° 07821/2010 sobre a real possibilidade de ocorrência de um colapso no sistema, caso o contrato seja suspenso, por não possuir condições de se adequar à determinação.

O Juiz de direito designado, Agenor Alexandre da Silva considerou elementos indicando legalidade do contrato administrativo bem como do estabelecimento de valores tarifários. Diante do contexto, o juiz declarou em decisão de liminar que a suspensão do contrato causará mais prejuízos aos usuários, administrados que ao próprio poder público que confirmou a impossibilidade momentânea de prestar os serviços e por cautela avaliou que é prudente resguardar a permanência dos serviços, deferindo o pedido de liminar para suspender a determinação do TCE.

Prazo

O órgão tinha até ontem,17, para rescindir contrato com a empresa FDL por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que estabeleceu um prazo de 180 dias para o órgão rescindir contrato com a empresa por considerar ilegal o edital de licitação e constatar várias irregularidades, no edital e no contrato, entre elas, a forma de cobrança dos serviços, que, segundo o TCE, deveria ser por taxa e não por tarifa; e os valores cobrados, que variam entre R$ 200,00 e R$ 400,00. (Matéria atualizada às 16h36)