A Procuradoria Geral Eleitoral através do vice-procurador, Eugênio José Guilherme de Aragão, manifestou parecer na última segunda-feira, 1° de setembro, pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado e candidato a vice-governador pela coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Marcelo Lelis (PV).
O candidato a deputado federal, Tiago de Paula Andrino (PP) e a coligação “A Mudança que a Gente Vê” entraram com recursos ordinários eleitorais contra a elegibilidade do candidato em face do Tribunal Regional Eleitoral ter deferido o registro de candidatura de Lelis a vice-governador, uma vez que, pesa contra o candidato a condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012. Esta condenação, entretanto, ainda não transitou em julgado e o pevista está se defendendo.
Segundo o advogado do caso, Leandro Manzano, não há dúvidas de que o registro de candidatura de Marcelo Lelis será indeferido, "sendo que o parecer do PGE veio a corroborar, isso devido decretação de inelegibilidade de 8 anos, tendo em vista condenação por abuso de poder econômico perpetrado nas eleições de 2012”, afirmou.
O relator do processo é o ministro Henrique Neves que já está com parecer.