A Câmara de Palmas informou nesta sexta-feira, 21, que o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, proferiu, nesta sexta-feira, 21, decisão que extingue os Autos nº 0013520-34.2018.8.27.2729, que trata do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública – promovida pelo Ministério Público – que pleiteava a redução de cargos de provimento em comissão na Casa.
Conforme exposto na sentença, o magistrado entendeu que a Câmara de Palmas, após promover 279 exonerações, sendo 44 levadas a efeito em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528), como também, ao editar a Lei nº 2.565 de 13/08/2020, cumpriu os termos da decisão judicial, que determinava a redução dos cargos de provimento em comissão.
Segundo o advogado Leandro Manzano, que foi contratado pela Casa de Leis, com o fim específico de elaborar a reestruturação administrativa da Câmara, “com a vigência da nova Lei houve uma nítida redução de cargos comissionados, chegando a uma economia, somente nesses últimos seis meses, de mais de dois milhões de reais”.
Além disso, Manzano reforça que, com a reestruturação administrativa – diante às necessidades existentes em todas as Casas Legislativas – os cargos de provimento em comissão são criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas, quais sejam: cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares; e cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa, situação que foi devidamente reconhecida na sentença.
A Câmara entende que a sentença que determinava a equiparação foi devidamente cumprida, não havendo mais questionamentos acerca do tema. A decisão do magistrado que resolveu, por fim, extinguir o processo, teve os seguintes termos: “Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se", concluiu o magistrado.