O Ministério Público Eleitoral deu parecer onde recusou provimento a dois dos recursos interpostos contra o registro de candidatura do candidato da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, ex-governador Marcelo Miranda (PMDB). O parecer é do vice-procurador Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão e foi encaminhado ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, que é o relator do processo contra o ex-governador e candidato.
Os recursos foram impetrados pelo procurador geral eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano e também pela coligação “A Mudança que a gente vê”, que tem como candidato à reeleição o governador Sandoval Cardoso (SD) e como advogado o jurista Juvenal Klayber.
Em um dos recursos o advogado Juvenal Klayber alega que a rejeição de contas de Marcelo Miranda na Assembleia Legislativa já seria suficiente para gerar a inelegibilidade, fato que é descartado pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que o ex-governador Marcelo Miranda conseguiu por meio de liminar concedida pela justiça, derrubar a decisão da Assembleia argumentando que na votação que reprovou suas contas foi feita em apenas um turno quando o regimento interno da Assembleia diz que deve ser feita a votação em dois turnos.
Já sobre a alegada inelegibilidade que seria gerada pela condenação no Rced 698, que em 2009, cassou o mandato de Marcelo Miranda, o vice-procurador diz que: “Sem embargo, a condenação no Rced é inábil para gerar inelegibilidade para estas eleições”.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, não se pronunciou sobre o recente recurso impetrado pelo advogado Juvenal Klayber, que se baseia em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em relação à Assembleia Legislativa. Klayber defende a tese que a decisão tomada pelo STF a favor do Tribunal de Contas do Tocantins pela não subordinação ao Poder Legislativo pode interferir diretamente no processo de elegibilidade do ex-governador e candidato ao Governo do Estado pelo PMDB.
Segundo Klayber, o Tribunal de Justiça, na liminar concedida ao ex-governador, no caso da votação de suas contas pela Assembleia, mandou suspender só o Decreto Legislativo da reprovação das contas do ex-governador, fundamentado na decisão do TCE. De acordo com Juvenal Klayber, diante da decisão do STF, a competência para aprovar as contas é do TCE e não da AL. “Ora, se o Tribunal julgou que a rejeição de contas existe, então não vai ser um ato da Assembleia que dá legalidade a ele ou não. Ele está inelegível pela rejeição das suas contas”, afirmou na oportunidade o advogado.