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Foto: Divulgação

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Alguns tipos de violência contra uma criança podem ser mais graves que uma agressão física. Exemplo disso é a Alienação Parental, que pode ser cometida pelas pessoas mais próximas como a mãe, o pai, avós, familiares, e acarreta sérias consequências psicológicas na vida dos filhos.

O assunto foi o tema da “Roda de Conversa com Assistidos”, realizada nesta segunda-feira, 15, na Defensoria Pública em Gurupi. A psicóloga Isabel Cristina Izzo, com apoio da Equipe Multidisciplinar da Regional, conduziu o bate-papo com aproximadamente 60 pessoas que aguardavam pela triagem e atendimento na sala de espera da Instituição.

Por vários motivos, alguns vínculos familiares acabam sendo desfeitos ao longo da vida e um dos motivos pode ser devido à separação do casal. Segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, em 2012, foram concedidos 341.600 divórcios em 1ª instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais. Embora haja uma redução de 1,4% em relação a 2011, a taxa de divórcios observada em 2012 (2,5%) é a segunda maior desde 2002.

“Os motivos que levam os casais a se separarem não são considerados aqui. Separar-se do cônjuge não pode ser um comportamento estendido aos filhos, ou seja, os filhos não podem perder o vínculo com os pais, mesmo que estes se separem. As dificuldades para aceitar a separação culminam muitas vezes em comportamentos hostis, de manipulação e de tentativa de desqualificação da imagem do outro frente aos filhos”, explica Isabel Cristina Izzo.

Durante a conversa, os participantes tiraram dúvidas e compartilharam relatos emocionados. “Essas coisas acontecem e a gente nem sabe o que é. Comigo mesmo, meu pai foi embora quando eu ainda era criança, ele se afastou, aparecia de vez em quando e me enchia de presentes, mas mesmo assim a sensação que eu tenho é que até hoje espero ele chegar”, contou uma assistida.

Dificultar o relacionamento entre os genitores e os filhos é considerado crime. Diante da gravidade e dos prejuízos emocionais causados à pessoa afetada pela Alienação Parental foi criada a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. A Alienação Parental pode ser cometida em formas corriqueiras, como por exemplo, desrespeitar os dias ou horários de visitas; denegrir imagem do outro genitor perante o filho; fazer falsas acusações de maus-tratos, entre outros.

“Caso seja comprovado que um dos genitores esteja cometendo atos de Alienação Parental é possível aplicar-lhe várias penalidades, sendo que a mais grave delas seria a própria perda da guarda do filho prejudicado”, explica a defensora pública da Vara da Família, Rudicleia Barros da Silva Lima.

 Projeto

A próxima edição do Projeto “Roda de Conversa com Assistidos” será no dia 29 de setembro, com o tema “A autoestima e as relações intra e interpessoais”, a partir das 7h, com duração média de 30 minutos.

Confira a data das próximas Rodas, que acontecem na sala de triagem e atendimento da Defensoria Pública em Gurupi.

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