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Estado

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), alerta para alguns comportamentos que são considerados alienação parental, prática definida pela Lei nº 12.318/2010 e atualmente considerada uma prática de violência doméstica.

A legislação estabelece diversos comportamentos que configuram alienação parental, como desqualificar o outro genitor, dificultar o contato da criança com ele, tomar decisões unilaterais sobre sua vida, omitir informações relevantes (como mudanças de endereço ou questões médicas e escolares), fazer falsas acusações e até mudar-se para longe sem justificativa para restringir a convivência.

Segundo o Nudeca, embora a alienação parental não seja tipificada como crime, pode gerar sanções judiciais, incluindo advertências, multas, acompanhamento psicológico, alteração da guarda e, em casos graves, a perda da autoridade parental. 

Conforme a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, garantir o direito à convivência familiar é fundamental, independentemente dos conflitos. “É essencial frisar ser dever de ambos [pais/responsáveis] primar pela proteção integral da criança contra qualquer conflito ou desavença do casal, bem como pela prevalência do vínculo afetivo entre pais e filhos”, afirmou.

Atuação da DPE-TO

Diante a alienação parental, a DPE-TO atua para proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo que possam manter vínculos saudáveis com ambos os genitores.

Qualquer pessoa com perfil de assistida da Instituição pode procurar o atendimento da Defensoria Pública. Confira em https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48578 os telefones de contato no estado. (DPE/TO)