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Saúde

Foto: Divulgação

Muito comum em idosos, mas a cada dia mais abrangente em todas as idades, a perda de audição tem apresentado números alarmantes. Segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde, em todo o mundo, 360 milhões de pessoas sofrem alguma perda auditiva incapacitante, porém, somente 1 a cada 40 pessoas que necessitam do uso de um dispositivo auditivo fazem uso do aparelho. Por isso, alguns tratamentos têm garantido por lei, a cobertura completa, mesmo por Planos de Saúde particulares.

Deste total, ainda segundo a OMS, 165 milhões de pessoas que sofrem com a surdez são idosos acima de 65 anos e 32 milhões são de jovens e crianças com 15 anos ou menos. Apesar de cada vez mais acessíveis, e presentes também em locais fora dos grandes centros, os tratamentos ainda não são tão difundidos, como no caso do Implante Coclear.

Popularmente conhecido como “ouvido biônico”, o Implante Coclear, é um aparelho eletrônico de alta complexidade tecnológica utilizado para a restauração da audição em pacientes portadores de surdez profunda, ou seja, quando próteses auditivas convencionais não são eficazes.

“É basicamente um equipamento eletrônico de tecnologia avançada que substitui totalmente o ouvido de pessoas que têm surdez total ou quase total. O implante coclear estimula diretamente o nervo auditivo através de pequenos eletrodos que são colocados no ouvido interno e o nervo leva estes sinais para o cérebro. Atualmente este aparelho tem ajudado até crianças a ter felicidade de ouvir muito bem, inclusive atender telefone, cursar normalmente a escola e até a graduação”, explica o médico otorrinolaringologista, Wilian Mattos.

Mattos complementa ainda que é muito importante a realização da Triagem Auditiva Neonatal (o Teste da Orelhinha) em todos os recém nascidos. “Assim é possível verificar precocemente alguma possível falha no ouvido e já iniciar o tratamento mais adequado”.  

Fique atento!

Desde março de 2013, qualquer plano de saúde privado do Brasil é obrigado por Lei a garantir o tratamento de Implante Coclear, sem restrições de idade do paciente. A decisão judicial atendeu a um pedido formulado ainda em 2011 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). 

Mais informações no site www.wilianmattos.com.br.