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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O debate sobre a Redução da Maioridade Penal retorna à cena brasileira e um dos motivos é a PEC - Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que defende a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos,  no caso de prática de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

Mesmo após a CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal rejeitar a PEC 33, em fevereiro deste ano, a discussão continua, e o autor da matéria apresentou recurso para submetê-la ao debate no Plenário do Senado.

“A Defensoria Pública nacionalmente é contra a redução da maioridade Penal. A Associação Nacional de Defensores Públicos e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, por meio de sua Comissão Especial de Proteção e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, já encaminharam nota aos senadores manifestando posição contrária à aprovação da PEC 33”, destacou o coordenador estadual do Nudeca – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, defensor público Ronaldo Ruela, durante Fórum Protestante sobre o tema, realizado nos dias 13 e 14 de setembro, em Palmas.

O Defensor Público apontou alguns motivos do posicionamento da Instituição, como por exemplo: a violação à normativa internacional; sistema carcerário falido; e ainda inconstitucionalidade da proposta.

“É cláusula pétrea da Constituição Federal a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, ou seja, insuscetível de alteração por emenda constitucional. No nosso entendimento, essa proposta não é eficaz para a diminuição da criminalidade. Pelo contrário, resultará no agravamento da superlotação do sistema carcerário no Brasil, que já é incapaz de absorver e apresentar resultados de ressocialização”, explicou Ruela.

A responsabilização pelos atos infracionais cometidos por adolescentes a partir dos 12 anos de idade está prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que, segundo o Defensor Público, preenche os requisitos para aplicar as medidas socioeducativas. “Os adolescentes em conflito com a lei não ficam impunes, pois o ECA prevê medidas para que a partir dos 12 anos de idade respondam pelos seus atos, por meio de um processo especial de responsabilização”.

Do artigo 112 ao 125 do ECA estão previstas as medidas socioeducativas, por exemplo, a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

“As medidas de responsabilização são eficazes, mas cabe ao Estado a responsabilidade de implementá-las e nisso ele tem se mostrado ineficaz.  As crianças e adolescentes não estão ali para serem punidos, mas educados e ressocializados. É preciso aparelhar os espaços de cumprimento dessas medidas, discutir e  efetivar de políticas sociais básicas direcionados às crianças e aos adolescentes”, ponderou Ruela.

Como coordenador do Nudeca, o Defensor Público afirmou que o objetivo do Núcleo é priorizar ações que promovam a proteção e previnam os conflitos das crianças e adolescentes com a lei. 

Nudeca

O Nudeca está em fase de estruturação e será sediado no município de Gurupi, tendo tem como atribuições subsidiar todos os Defensores Públicos que atuam na Vara da Infância e Juventude; a prestação de atendimento nos locais de cumprimento de medida socioeducativa, em unidades de acolhimento ou qualquer entidade envolvida com a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes que necessitem de atendimento especializado e estejam em situação de risco. (Ascom Defensoria)