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O reajuste do piso nacional do magistério da educação básica para janeiro de 2015 deve ser de 13,01%, segundo os critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC). Este porcentual foi calculado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na metodologia utilizada pela pasta. Ela considera a última estimativa para 2013 e a estimativa vigente em 2014 do valor aluno/ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A CNM lamenta o fato de mais um ano ter se passado e ainda não se ter resolvido a insegurança jurídica sobre o critério de reajuste do piso. A Lei 11.738/2008 foi sancionada há mais de seis anos. De acordo com esta legislação, o piso deve ser atualizado anualmente, sempre em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento do valor mínimo nacional aluno/ano das séries iniciais do Ensino Fundamental urbano do Fundeb.

Os porcentuais definidos pelo MEC, entre 2010 e 2014, são contestados pela CNM. A explicação é simples: o valor aluno/ano efetivamente realizado do Fundeb é conhecido somente em abril do ano seguinte. O Ministério tem calculado o percentual de reajuste do piso com base em estimativas desse valor, o que causa desconfianças e intensifica conflitos nas relações trabalhistas entre governos esindicatos de professores públicos.

Acima da inflação

A Confederação destaca que este porcentual projetado para 2015 é o dobro da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado, que está previsto pelo governo federal em 6,26%, em 2014. E, segundo as portarias interministeriais do governo federal que estimam o valor por aluno/ano do Fundeb, o crescimento da receita do Fundo está estimado em 5,5% de 2014 em relação a 2013.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, "o atual critério tem implicado reajustes sempre acima da inflação e do crescimento da arrecadação dos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios". Isso inviabiliza o pagamento do piso dos professores.

Defesa pela INPC

Por conta desses reajustes acima da inflação, a CNM considera urgente a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.376/2008. Enviado pelo Executivo à Câmara dos Deputados uma semana após a sanção da Lei 11.738/2008, ele altera o artigo 5.º desta legislação ao adotar o INPC acumulado do ano anterior como critério para o reajuste anual do piso do magistério. Após ser aprovado pela Câmara, o PL foi modificado pelo Senado Federal. De volta à Câmara, o substitutivo dos senadores - defendido pelos sindicalistas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) - foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Esta comissão aprovou, por unanimidade, parecer terminativo do deputado José Guimarães (PT-CE) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do substitutivo.

Segundo o Regimento Interno da Câmara, o projeto original do Executivo seria enviado à sanção presidencial, a não ser que fosse apresentado recurso para apreciação pelo plenário da Casa. Sob a liderança da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), ex-dirigente da CNTE, foi apresentado o Recurso 108/2011. Atualmente, falta manifestação da Mesa Diretora da Câmara sobre a inclusão desse recurso na pauta do plenário.

Mobilização

Para a próxima Mobilização Permanente no Congresso Nacional, nos dias 7 e 8 de outubro, está prevista uma ação da CNM em defesa da rejeição do Recurso 108/2011 contra o parecer terminativo da CFT, e o imediato encaminhamento do texto original do PL 3.776/2008, do ex-presidente Lula, à sanção presidencial.

Dessa forma, em janeiro de 2015 o piso nacional dos professores públicos pode ser reajustado pelo INPC. "Somente é possível cumprir uma lei se ela for tecnicamente viável e financeiramente sustentável pelos governos estaduais e municipais", defende Ziulkoski.