Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral, apresentada pelo Promotor Eleitoral Marcelo Lima Nunes, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de cavaletes com propaganda eleitoral irregular na cidade de Gurupi e notificou candidatos, partidos e coligações. Em caso de reincidência, serão cobrados R$ 200,00 de multa por cada cavalete encontrado em desconformidade com a legislação.
Segundo a representação, o material de campanha foi distribuído pela cidade em desrespeito à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), sendo colocado em rotatórias e próximos a cruzamentos, entroncamentos, semáforos e retornos, dificultando o trânsito de automóveis. De acordo com a lei, esse tipo de propaganda pode ser distribuído em vias públicas, desde que não cause transtorno ao fluxo de pessoas e veículos.
Os cavaletes ainda infringiam a Lei das Eleições por serem mantidos nas ruas e avenidas em horário proibido, entre 22h e 6h, e por estarem em áreas verdes e ajardinadas, onde sua colocação é proibida.
Com base na decisão da Juíza Eleitoral Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, datada do último dia 22, foram apreendidos materiais de campanha dos candidatos Alan Barbiero, Ataídes Oliveira, Cabo Carlos, Edivaldo o Grande, Eduardo do Dertins, Goiaciara Cruz, Júnior Coimbra, Mauro Carlesse, Osires Damaso, Osvaldo Durães, Paulo Mourão, Sandoval Cardoso, Sargento Aragão e Zezinho Antunes.
“Paredão de som”
Atendendo uma segunda representação por propaganda eleitoral irregular apresentada pelo Promotor Eleitoral Marcelo Lima Nunes, a Justiça Eleitoral determinou às polícias a apreensão de um “paredão de som” instalado em uma camioneta modelo F-250-XLT que fazia propaganda para um candidato em Gurupi durante horário proibido: entre 22h e 8h. Outros equipamentos sonoros utilizados na mesma situação também devem ser apreendidos. A mesma decisão judicial determinou, ainda, a apreensão de placa/banner de candidato com dimensões superiores ao permitido pela legislação, que é de quatro metros quadrados. (Ascom MPE)