Tendo em vista a poluição sonora em Gurupi causada por carros de som e por outros veículos com aparelhamento sonoro, o Promotor de Justiça Eleitoral Marcelo Lima Nunes e a Promotora de Justiça com atuação na área de meio ambiente, Maria Juliana Alves, expediram recomendação aos proprietários desses veículos e a autoridades policiais, municipais e da área de meio ambiente sobre as providências a serem tomadas durante o período eleitoral.
Aos proprietários de carros de som e demais veículos com sistema sonoro, é ressaltado o horário permitido para a propaganda feita através de alto-falantes e amplificadores: das 8h às 22h, tendo ainda como limitadores o volume do som (até 80 decibéis, segundo portaria do Conselho Nacional de Trânsito – Contran) e a distância mínima de 200 metros que deve ser mantida das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas e igrejas. Também é lembrada a restrição ao uso de equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (conhecidos como paredões).
Ao comando da Polícia Militar e da Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária e Ambiental (Cipra), orienta-se que o efetivo seja orientado atuar de forma a impedir a propaganda eleitoral realizada em desacordo com a Recomendação. Já a Polícia Civil é orientada a apurar as infrações penais relacionadas ao uso dos equipamentos sonoros.
Às autoridades municipais, é recomendado que façam uso do Departamento de Postura e Superintendência de Trânsito para realizar a fiscalização necessária. Além de Gurupi, a Recomendação alcança Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins e Aliança do Tocantins, municípios integrantes da 2ª Zona Eleitoral.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) também é citado a intensificar o combate à poluição sonora.
Os órgãos representados devem manter o Ministério Público Eleitoral informados quanto às medidas que forem adotadas para o cumprimento da Recomendação. (Ascom MPE)