Nos últimos dias voltou a se falar em Assembleia Constituinte para elaborar a Reforma Política, proposta esta endossada principalmente por lideranças do partido do Governo.
A princípio, uma Assembleia Constituinte não pode tratar de apenas um tema específico, isolado, o que inviabiliza tal projeto.
Pessoalmente, tenho defendido a convocação de uma Assembleia Constituinte para elaborar todas as reformas necessárias para o reordenamento administrativo e político do país.
Entre essas, destacam-se: Reforma Previdenciária, Reforma Tributária, Reforma Política e em especial a Reforma Trabalhista, de relevante importância para dar nova regulação nas relações capital e trabalho, criando efetiva harmonia nesse âmbito, pois como está tem colocado trabalhador e empregador como adversários, obstaculizando o crescimento produtivo e a própria oferta de emprego. Não apenas os encargos, mas, sobretudo, a legislação trabalhista assusta o empregador face aos ilimitados direitos do empregado, muitas vezes pelo simples entendimento e critérios da justiça, sabidamente favorável ao trabalhador.
Somente uma Constituinte soberana e isenta da influência político-partidária pode efetivamente promover as reformas que o país necessita. Está provado que o Congresso Nacional tem se mostrado incapaz de votar e aprovar projetos de reformas amplas, e os governos, apesar de toda a pregação, não tomam iniciativa concreta nesse sentido.
Defendo a convocação de uma Constituinte especial exclusiva, com tempo determinado, formada por representantes indicados por todos os principais segmentos da sociedade entre especialistas em cada área e eleitos através de siglas partidárias exclusivamente para elaborar o texto constitucional específico das reformas a ser então entregue ao Congresso e ao Governo. Concluída a tarefa, esses constituintes voltariam às suas atividades normais.
É oportuno lembrar que após haver sido eleito presidente da República, Tancredo Neves convocou um grupo de notáveis para elaborar o esboço da futura Constituição brasileira. Infelizmente, face à impossibilidade de Tancredo assumir, o projeto não teve continuidade, a Constituinte tomou outros rumos e critérios decidindo por começar do zero, sem um projeto básico, o que dificultou e prolongou excessivamente o trabalho.
* Luiz Carlos Borges da Silveira é médico, ex-ministro da Saúde, ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Tocantins e ex-secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Emprego do Município de Palmas-TO