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Região entre disputa dos estados tem auto potencial agrícola

Região entre disputa dos estados tem auto potencial agrícola Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Região entre disputa dos estados tem auto potencial agrícola Região entre disputa dos estados tem auto potencial agrícola

Em julgamento realizado nesta última quarta-feira, 08, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que se discutem as divisas entre os Estados do Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás foi decidido que a divisa entre os quatro estados seguisse os laudos do serviço geográfico do Exército, de 2006, e não a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1980. O relator do acórdão, ministro Luiz Fux informou que o parecer do exército melhor atende ao caso por dispor de recursos técnicos e modernos.

O Tocantins defendeu o uso das demarcações feitas pelo IBGE em 1980, por não concordar com as conclusões da perícia do Exército. O ministro desconsiderou o pedido, sob pena de ofensa à segurança jurídica. O Estado baiano pediu que a Borda do Chapadão Ocidental fosse considerada um critério para demarcação, porém, Fux disse que os conflitos existentes nessas áreas "caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado.

A Procuradoria Geral do Estado, em vista também da pendência de algumas questões processuais, e após reunião realizada nesta data com o Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária (Seagro) e Secretaria Estadual do Planejamento (Seplan), irá propor recurso em face do julgamento, para rever a decisão no tocante ao Piauí, visando à manutenção da divisa pelas cartas cartográficas de 1980, em coerência ao que já foi homologado com o Estado da Bahia.

A área reconhecida em favor do Estado do Piauí não acarreta impacto negativo imediato à economia do Tocantins, haja vista que a produção hoje já é escoada prioritariamente para o Estado da Bahia, cuja exploração agrícola é feita por agricultores que possuem sede no território baiano.

A falta de segurança jurídica, política e financeira — a rixa compreendia o recolhimento de impostos e a disputa pela posse de terras, por exemplo — fez com que fossem convocadas reuniões de conciliação desde 2002. Dez anos depois, Minas Gerais e Tocantins entraram em acordo sobre a Ação Civil Originária (ACO) 347. Esta passou a tratar das divisas entre Bahia e Goiás, enquanto a ACO 652 tratou das terras entre Piauí e Tocantins.

Região

Região da divisa entre os estados possui terras propícias para a produção de agricultura de alto rendimento.

O conflito na região se arrasta desde 1996, quando o Piauí resolveu reivindicar para si uma área localizada em um platô na escarpa da Serra da Tabatinga com aproximadamente 150 mil hectares de terras próprias para o cultivo de soja e avaliadas em aproximadamente R$ 305 milhões. Na ação, o Estado vizinho pleiteia a remarcação da divisa interestadual baseada na Carta do Rio São Francisco SC-23 de 1978, elaborada com base no divisor de águas. (Com informações do Instituto Geodireito- IGD) (Matéria atualizada às 11h27 de 13/10/14)

Confira laudos 

http://s.conjur.com.br/dl/aco-347-decisao-stf-divisa-estados.pdf

http://s.conjur.com.br/dl/aco-652-laudo-exercito-stf.pdf