Um total de 191 empresas de todo o Estado devem procurar, até o dia 30 de outubro, a Delegacia Regional de sua circunscrição para regularização do cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A intimação dessas empresas está na Portaria número 318, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20 de outubro.
A citação dessas empresas é uma oportunidade para que elas não tenham suas inscrições suspensas e sofram as sansões previstas em lei. Conforme o Código Tributário, ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais. Além disso, os sócios ou titulares dessas empresas são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
Outras 169 empresas, intimadas anteriormente e que não regularizaram o cadastro, tiveram suas inscrições suspensas por meio das Portarias 316 e 317, também publicadas no Diário Oficial do dia 20 de outubro. A partir desta data, essas empresas já estão impedidas de realizar negócios em território tocantinense. (Ascom Sefaz)