O Banco do Brasil e o Bradesco S/A deverão garantir o abastecimento dos caixas eletrônicos do município de Araguaína, principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento do serviço público. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Lílian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível de Araguaína, e acata Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, os bancos vêm, reiteradamente, causando transtornos aos seus clientes, principalmente em virtude da inoperância dos caixas eletrônicos para saque. Em sua decisão, a magistrada determinou que os bancos adotem medidas para que em dias e horários de pico, os usuários dos terminais de autoatendimento não permaneçam mais de 30 minutos na fila. A multa, caso as instituições financeiras deixem de cumprir a decisão, é de R$ 5 mil por dia, até o limite máximo de R$ 1 milhão.
De acordo com a Promotora de Justiça, em 2014 foram lavrados onze autos de infração em face das agências do Banco do Brasil e seis em desfavor das agências do Bradesco. O desabastecimento dos terminais de autoatendimento dos dois bancos tem se repetido sistematicamente nos fins de semana, feriados e nos dias de pagamento do funcionalismo público. "Não restou outra medida ao Ministério Público senão a proposição da Ação Civil Pública para a defesa do direito individual dos usuários desses serviços, pois há evidências de vício de qualidade", ressalta Araína D'Alessandro. (Ascom MPE)