Entra em vigor nesta quarta-feira, 03, a regulamentação da Lei Federal nº 12.546, de dezembro de 2011, que estabelece, em todo o País, a implementação de novas regras sobre a comercialização, a publicidade e o consumo de cigarros. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
De acordo com o Decreto 8.262/2014, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Além de extinguir os chamados fumódromos e acabar com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
A Vigilância Sanitária, encarregada de fiscalizar o cumprimento da desta Lei, esperava a regulamentação e comemora com entusiasmo sua chegada. “a partir de sua vigência as autoridades sanitárias fiscalizarão os estabelecimentos para o seu fiel cumprimento”, afirmou o Coordenador da Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins, Ullannes Passos Rios. Para ele, a regulamentação “é um compromisso com a saúde das pessoas e é responsabilidade de todos os cidadãos fazê-la cumprir” ressalta.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado, ter o alvará sanitário suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
O coordenador explica que os fumantes não serão alvo da fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco.
Todo cidadão pode denunciar no disk denúncia 150 ou diretamente na Ouvidoria do Estado 162.
Onde não pode fumar
Ambientes de uso coletivo: interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficias e táxis.
Onde pode fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas totalmente abertas), vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual), em estúdios e locais de filmagem (quando necessário à produção da obra), em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores contra o fumo. (Ascom Sesau)