A juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Flavia Afini Bovo, indeferiu o pedido de liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede a suspensão do Concurso para docentes nos cargos de Professor Universitário Mestre (III) e para Professor Universitário Doutor (IV), da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).
Em sua decisão, a juíza destaca que a documentação que instruiu a inicial, confrontada com a documentação que instruiu a manifestação da parte “não se reveste, ao menos neste momento processual, de 'relevância' apta e hábil para autorizar a concessão do provimento liminar”.
O texto da decisão encerra afirmando que, considerando a falta de demonstração dos requisitos autorizadores da concessão de liminar e, “tendo por base tudo que dos autos consta e que me foi dado a examinar até o presente momento, Indefiro o Pedido Liminar, determinando o normal prosseguimento do feito, devendo a parte requerida citada para apresentação de contestação e, em seguida, ser intimada a parte autora a fim de se manifestar acerca da Contestação, caso seja apresentada, tudo no prazo legal”.
O resultado final do certame já foi divulgado e homologado. A próxima etapa é a nomeação e convocação dos aprovados para a posse.