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Opinião

Foto: Divulgação

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Desde Salomão, passando por Dracon, na Grécia, o fardo da lei sem­pre foi mais pesado para os escravos e os po­bres.

No Século V, o chamado “Século de Péricles”, o sábio Trasímaco dizia: “A Justiça, base do Estado e das ações do ci­dadão, consiste apenas no interesse dos mais fortes”. Trasímaco é um personagem do diálogo platônico “A República”, sendo o principal interlocutor de Sócrates no primeiro livro desta obra. Ele é responsável pela apresentação da definição de que a Justiça não é nada mais do que a "conveniência do mais forte", "fazer o que é do interesse do mais forte". Assevera que a lei criada pelo arbítrio do governante tem a qualidade de lei justa, ao contrário do que defendia Sócrates, que afirmava que a ruína da cidade se define pela sujeição da lei ao governante e sua salvação pelo império da lei sobre os governantes "que fazem a si mesmos escravos da lei”.

E continuará sendo assim, atendendo ao casuísmo e aos in­teresses dos que es­tão no mando. Quem não se lembra do epi­sódio do político paraibano Humberto Lucena e daquela anistia eleitoral?  

Rememorando: o TSE cassou o registro da candidatura de Lucena em 13 de setembro de 1994, por ter usado para fins eleitorais a gráfica do Senado. No dia 16 de setembro, o senador recorreu, mas o recurso foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence em 18 de setembro. Lucena recorreu ao STF, alegando que o Judiciário não poderia apreciar atos do presidente do Congresso devido à independência dos Três Poderes. Em 3 de outubro, Lucena recebeu 415.899 votos, suficientes para garantir sua reeleição ao Senado.

Em 30 de novembro, o STF confirmou a decisão do TSE e manteve a cassação. Começaram então as articulações no Congresso para aprovar um projeto anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado com fins eleitorais. O Senado aprovou no dia 7 de dezembro, por 42 votos a 1, projeto de lei anistiando os acusados de usar a gráfica do Senado. O projeto foi remetido à Câmara, que o aprovou no dia 18 de janeiro, por 253 votos a 110, com mudanças. Ele então voltou ao Senado, sendo aprovado por voto simbólico. 

Naquela época, o Judiciário era independente e não precisava perguntar ao Executivo que decisão tomar.

O filósofo moderno inglês Thomas Hobbes (o que dizia “o homem é o lobo do homem”), preconizava: “Não é a sabe­doria que faz a lei, mas a autoridade”.  Os legisladores, uma vez eleitos, esquecem-se de suas pro­messas de campa­nha e procuram simplesmente garantir seu emprego; o povo que se vire. Depois de empoleirados lá em cima, esquecem a ética e até mudam seus princípios partidários, quando não mudam de partido.

E já estão arraigados, como verdadeiras cláusulas pétreas, certos princípios, que nunca são questionados. Vou citar apenas um exemplo, que foi incluído na Magna Carta escandalosamente para beneficiar quem recebe dos cofres públicos e chegou ali através do voto: o caso da aposentadoria por idade. 

Todo servidor ou agente público do Executivo e do Judiciário, que chega ali por concurso, tem obrigatoriamente que se aposentar aos 70 anos. Um bom funcionário, no vigor de sua experiência e um magistrado, no ápice de sua produtividade, são obrigados por lei a parar de trabalhar.

Mas os integrantes do Poder Legislativo, que ali chegaram, não por concurso, mas pelo voto, estão livres para ficar no cargo até caducar, enquanto os dos demais Poderes esbarram no paredão etário. E assistimos a verdadeiros celacantos políticos, múmias ambulantes, ostentando cargos eletivos que exercem ou exerceram durante décadas: Sarney, Siqueira Campos, Miguel Arraes, Humberto Lucena...

Mas toda regra comporta exceções. Abstraindo-se os cargos eminentemente eletivos, existem apenas três casos no Executivo que estão à margem dessa obrigatoriedade, podendo ficar no cargo até quando for possível, ultrapassando a barreira dos setenta anos: prefeito, governador e presidente da República.

“Coincidentemente”, ali chegam sem se submeter a concurso, mas pelo voto.

Não é estranho?

*Liberato Póvoa é desembargador aposentado do TJ-TO, escritor, jurista, historiador e advogado (liberatopovoa@uol.com.br)