A violência contra mulheres é uma grave violação dos direitos humanos. Seu impacto varia entre consequências físicas, sexuais, mentais e até a morte. O Brasil ocupa a sétima posição no mundo em número de assassinatos e mulheres entre 84 países. Nos últimos 30 anos, aproximadamente 91 mil mulheres foram mortas em decorrência da violência doméstica. Como se observa no Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres, do Instituto Sangari, divulgado em 2012, o Tocantins ocupa a 11ª posição na Taxa de Homicídios. Mas, como detectar os primeiros sinais de agressão? A quem as vítimas devem recorrer?
“Normalmente, esses casos não acontecem de uma vez. Eles começam com agressões verbais ou nos casos de separações em que o marido não aceita. A mulher deve se precaver e procurar tanto testemunhas ou, se for uma relação mais séria, ir diretamente à delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência para que ela possa ter um respaldo maior”, revela o defensor público Freddy Alejandro Solorzano.
A maioria é agredida pelo companheiro ou ex-companheiro e depende dele financeiramente. De acordo com o Defensor, ainda impera a ideia de que a mulher tem que ter um homem atendendo ou protegendo; de que ela precisa de uma figura masculina para ser respeitada. Porém, a Lei possui ferramentas que protegem esta vítima, chamadas de medidas protetivas de urgência.
Uma delas é a pensão alimentícia. “Em muitos casos, a mulher não denuncia porque é submissa ao homem também financeiramente. Ela acha que, se ela deixar o marido, não terá como se manter ou sustentar os filhos. Porém, ela tem o direito da concessão de alimentos tanto para ela, quanto para os filhos”, explica o Defensor.
Proteção
A principal proteção nestes casos é a Lei nº 11.340/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”. Ela regulamenta os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. “É uma proteção integral ao interesse da mulher. Muitas vezes, o juiz já tem uma ação imediata de fixar medidas protetivas de afastamento ou não aproximação, só pelo simples fato da mulher denunciar, mas é bom que ela indique testemunhas ou apresente todo tipo de prova para a denúncia”, complementa o Defensor.
Defensoria
A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem um serviço próprio de assistência às mulheres, no caso de violência doméstica. A principal ferramenta da Instituição neste processo é o Nudem - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, que presta assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e família.
De acordo com a assessora do Nudem, Catarina Lopes, uma das ações do Núcleo de proteção às mulheres vítimas de violência é o projeto “Espelho, Espelho Meu, Quem Sou Eu?”, que tem por objetivo detectar as causas das agressões e tratá-las por meio do acompanhamento de uma equipe multidisciplinar: psicólogo e assistente social, além de parceria com a Sesau, Clínicas de Recuperação, Alcóolicos Anônimos, Senac e outros.
Em novembro de 2014, o Nudem iniciou ação de prevenção e combate à violência, onde reuniu alguns casais que se reconciliaram depois que a mulher procurou o Núcleo para acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência. O encontro teve a coordenação da professora mestre/enfermeira da UFT Leonora Pacheco e do psicólogo do Núcleo Raylon Maciel, e a expectativa é a realização de outras edições neste ano.
Denuncie
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para a assessora do Nudem, a vergonha e a dependência emocional ou financeira do agressor são alguns dos principais motivos para este silêncio. Ela orienta que as mulheres devem, ao detectar os primeiros sinais de agressão, manter em local seguro cópia de documentos pessoais, documentos dos bens e dos filhos; não assinar procurações ou transferências de bens se não compreender ou não concordar com elas; e esconder armas que estejam em local acessível. “Não espere o ciclo de violência se agravar, busque orientação assim que perceber que está passando por alguma dessas situações”, ressalta.
De acordo com a coordenadora substituta do Nudem, a defensora pública da Vara de Violência Doméstica, Mary de Fátima, o principal meio de denúncias relativas à violência doméstica é o “ligue 180”, que pode ser acionado gratuitamente. “As atendentes são treinadas para orientar as mulheres e encaminhá-las para os órgãos mais adequados de acordo com cada situação. Em caso de violência sexual, procure imediatamente o Savis – Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual – no Hospital Maternidade Dona Regina para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão”, indica.
Outra iniciativa, segundo a Defensora Pública, é ir até a Deam – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, registrar Boletim de Ocorrência, requerer as MPU – Medidas Protetivas de Urgência e/ou representar criminalmente. Após esse procedimento, a vítima deve comparecer ao Nudem na Defensoria Pública para acompanhamento do trâmite das MPUs e/ou representação criminal; ações iniciais na Vara de Família e Sucessões; bem como ir à Vara da Violência Doméstica e Familiar. (Ascom Defensoria)