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Economia

Foto: Divulgação

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De 2 de março a 30 de abril, cidadãos que receberam rendimentos acima de R$ 26.816,55 deverão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). As informações deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Há, também, a possibilidade de declaração via smartphones e tablets com o m-IRPF, aplicativo já disponível para os usuários.

Mas, neste ano, a novidade será a declaração online, direto no portal do e-CAC, por meio do certificado digital. Não há a necessidade de instalação de programa e há a possibilidade de acesso remoto.

Ronaldo Dias, da Brasil Price, faz o já conhecido alerta para os contribuintes. “Não deixem para a última hora. Aproveitem o longo prazo dado pela Receita para juntar as documentações, principalmente as referentes às deduções”.

Deduções

Na DIRPF, poderão ser deduzidas integralmente as despesas médicas. Já os gastos com Educação estão limitados a R$ 3.375,83; as deduções para dependente não podem ultrapassar R$ 2.156,52; os custos com empregados domésticos também terão a limitação de até R$ 1.152,88; e as despesas com a contribuição à previdência privada poderão ser de, no máximo, 12% dos rendimentos tributáveis.

Ronaldo também lembra que a aquisição de veículos e imóveis entra na declaração. “Inclusive as parcelas que foram pagas ao longo do ano passado”, completa. Outra observação importante é que, para fins de dedução, dependentes com 16 anos, ou mais, deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Doações

“Quem tem imposto a pagar, e não tiver feito doações em 2014, ainda poderá fazer uma doação aos fundos da infância e juventude ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, lembra Dias. A doação permite um abatimento de 6% diretamente no imposto gerado. Com isso, ao invés de mandar o dinheiro todo para o Governo Federal, o contribuinte deixa 6% para o fundo da sua cidade ou Estado e desconta do imposto.

Obrigação

Além da renda em questão, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. “É o caso dos aluguéis”, exemplifica Ronaldo. A obrigatoriedade também alcança quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; posse ou propriedade de bens, adquiridos até 31 de dezembro de 2014, no valor acima de R$ 300 mil, entre outros ganhos, disponíveis no site da Receita.

Erros

Quem cometer erros no preenchimento do IR já entregue poderá emitir uma declaração retificadora a qualquer momento. Já a multa por atraso de envio será de 1% sobre o imposto devido.