O NAC – Núcleo de Ações Coletivas da DPE-TO -
Defensoria Pública do Tocantins, após ser procurado por vários candidatos
deficientes que participarão do concurso público da Secretaria de Proteção e
Defesa Social, protocolou na Secretaria de Administração do Tocantins a Recomendação
nº 03/2015 – PROPAC nº 02/2015 para que seja promovida a retificação do subitem
10.2 do Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014 no qual se estabelece aos
candidatos com deficiências a participação no teste de aptidão física em
igualdade de condições com os demais candidatos, realizando os mesmos
exercícios e quantidade de repetições e distâncias sem observar as
especificidades de cada grupo, ferindo assim o princípio da Isonomia, à
Convenção de Nova Iorque e ao artigo 39, inciso III, do Decreto Federal nº
3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência.
A recomendação se baseia no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, de
que adotando os mesmos critérios aplicáveis aos candidatos não deficientes,
para os portadores de deficiência, eles serão excluídos naturalmente do
processo e pode deixar a entender que as atribuições inerentes aos cargos de
natureza policial e penitenciária não podem ser desempenhadas por essas
pessoas, contrariando inclusive o ordenamento jurídico. E para garantir a
participação democrática e justa foi feita a Recomendação com o objetivo de
reparar as irregularidades.
Desta forma, a DPE-TO, recomenda à SECAD/TO que: Viabilize a Adaptação de todas as etapas,
incluindo-se (teste de aptidão física, avaliação de saúde e curso de formação profissional)
do Concurso Público destinado ao provimento de vagas e cargo do quadro da Defesa
Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins/TO, conforme a deficiência
de cada candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência; Que exclua de todas as etapas, inclusive avaliação de saúde e
exame de capacidade física, quaisquer avaliações ou exames que impliquem em eliminação
ou reprovação, em razão da deficiência, de candidatos (as) que concorram às
vagas reservadas para pessoas com deficiência; Assegure ao candidato aprovado
em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade
no desempenho das atribuições do cargo seja realizado por equipe multiprofissional,
apenas durante o estágio probatório, conforme inteligência do art. 43,
parágrafo 2º, do Decreto Federal n. 3.298/99, que vem regulamentar a Lei n.
7.853/89
e instituir a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Por fim, a DPE/TO requer, na hipótese da recomendação não ser atendida, que
sejam encaminhados os fundamentos da negativa no prazo impreterível de 05
(cinco) dias, a contar do seu recebimento, tendo em relevo que o Teste de
Aptidão Física, de caráter eliminatório, está agendado para ocorrer no período
compreendido entre os dias 14 a 18/03/2015, conforme consignado no Edital Nº
004/010-2014.