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Palmas

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial o Decreto nº 985 que cria a Comissão Permanente de Assuntos  Fundiários que terá o objetivo de desenvolver estudos de  natureza técnica destinados a embasar as discussões relativas  às questões de regularização fundiária de ocupações inseridas  em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para  fins de moradia no município de Palmas.

São passíveis de regularização os loteamentos ou  desmembramentos que apresentem, já na época do requerimento,  grau de infraestrutura com ocupação consolidada e a Comissão apreciará a questão de acordo com a  realidade e os propósitos da ocupação.

A comissão será composta por seis membros que serão indicados pela Secretaria Municipal da Habitação;Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Integração Social e Defesa do Consumidor; Instituto Municipal de Planejamento Urbano de  Palmas;Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável além da Câmara Municipal de Palmas.

A Comissão vai apreciar os processos referente a loteamentos,  desmembramentos irregulares e ocupações sem registro,  inscrição ou averbação no Registro Geral de Imóveis, executado com ou sem aprovação do projeto e/ou planta pela Prefeitura além de desenvolver estudos para identificar prioridades de  atuação e de intervenção nos casos de regularização fundiária do Município.

Faz parte da competência da comissão a intermediação junto aos governos federal ou estadual,  suas autarquias, empresas e fundações, para regularização de áreas  do Município ocupadas por comunidades carentes.

Uma consultoria externa  especializada será contratada para prestação de serviços, estudos, laudos,  capacitação, treinamentos e assessoramento para o desempenho  das atribuições e competências necessárias ao desenvolvimento  dos trabalhos.

A Secretaria Municipal da Habitação fará parecer técnico acerca de infraestrutura existente nas áreas objeto  de regularização e elaborar o levantamento das deficiências e  orçamentos para execução naquelas que não possuam. Todo o trabalho será apresentado ao prefeito porém o decreto não especifica prazo.