O uso racional dos recursos hídricos, visando promover a sustentabilidade e evitar futuros desafios como o racionamento ou a escassez de água, é uma preocupação do Governo do Tocantins. Mesmo com a vasta oferta de mananciais, o crescente aumento da utilização de água na produção de alimentos, o uso doméstico e a dessedentação de animais, levanta questões como a fiscalização e o controle da riqueza hídrica tocantinense. Desde 2009, é de responsabilidade do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a concessão de um documento imprescindível para que seja traçado um perfil dos usuários como também estudos dos impactos nas vazões dos rios e bacias hidrográficas, sendo eles intermitentes - que diminuem vazão ou secam em período de estiagem ou mananciais perenes.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Outorga da Água) é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Segundo Vanessa Aires, gerente de controle e uso dos recursos hídricos do Naturatins, a outorga da água é um mecanismo importante na fiscalização e no controle das diversas utilizações dos mananciais. Além de produtores rurais, empresas concessionárias de fornecimento de água, sejam elas públicas como é o caso de municípios atendidos pela Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) ou privadas, também necessitam da concessão daquele documento. “Todo uso de recursos hídricos e passível de outorga”, ressalta.
Ainda de acordo com a gerente, para requerer a outorga, os interessados precisam contratar consultoria técnica responsável pelo estudo de utilização dos mananciais para, posteriormente, dar entrada junto ao Naturatins para o registro e o pagamento de taxas referentes à montagem do processo ambiental. Nos casos em que existam conflitos referentes ao número de interessados em retirar a água de um determinado manancial, a gerente afirma que os comitês de bacia também são chamados para apresentar propostas de utilização.
Comitês de Bacias
Paralelo à fiscalização do Poder Público, a participação das entidades civis é importante no uso sustentável dos mananciais. Contando com quatro comitês de bacias hidrográficas, o Tocantins incentiva o processo de discussão e fiscalização das ações sustentáveis de aproveitamento hídrico. De acordo com Mario de Sena, presidente do comitê de bacias do rio Manuel Alves, no Sudeste do Estado, a região conta com 11 municípios cujo maior utilização da água é destinada à piscicultura. “Estamos sempre vigilantes nesta questão para que não tenhamos complicações futuras com a falta de água”, afirmou. Já na região sudoeste do Tocantins, o comitê de bacias do Rio Formoso agrega 18 municípios que produzem em grande escala arroz, soja, melancia e feijão. Para a presidente daquele comitê, Pedromária Melo, o uso da água deve obedecer aos padrões ambientais visando o controle da vazão dos corpos hídricos. “Precisamos observar sempre a questão da utilização da água para que alguns rios não cheguem a secar devido à utilização desordenada”, afirmou.
Saiba Mais
O que é Outorga?
É um Instrumento da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos que visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso das águas. É necessário pedido de autorização do uso dos recursos hídricos junto ao órgão Federal (ANA) em caso de rios federais, ou ao órgão Estadual (Naturatins) no caso de rios estaduais. Por lei, todos têm direito ao uso dos recursos hídricos, por isso, o usuário tem que fazer parte do sistema, através do Cadastro de Usuários, DUI (Declaração do Uso Insignificante) e Outorga. Assim, todos estão visíveis ao órgão gestor e, respectivamente, têm o seu direito ao uso garantido por lei.
Qual a diferença entre DUI e Outorga?
A DUI é solicitada no caso do usuário que utiliza até 21,6m³ por dia. Caso o usuário utilize mais de 21,6 m³ por dia será considerada uma Outorga.
Poços rasos (cisternas) precisam de Outorga?
Sim, estamos falando de águas subterrâneas. É necessária a regularização dos poços independente da profundidade. Para essa regularização, deve-se antes de perfurar o poço, solicitar a Anuência Prévia. Após, é solicitado o uso dos recursos hídricos com a Outorga ou a DUI.
Em rios federais, quem emite a Outorga?
Nos rios federais, a outorga é de responsabilidade da Agência Nacional das Águas (ANA).
Quais são os rios federais?
Todos os rios que ultrapassam os limites do Estado, como Tocantins e Araguaia; os rios que estão em terras federais, como unidades de conservação federais (parques e terras indígenas). (Secom-TO)