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Estado

Foto: Divulgação

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A última edição do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins traz as decisões da Segunda Câmara desta semana. Das catorze contas de ordenador de despesas julgadas, nove foram reprovadas. A maioria da prestação de contas de prefeituras foi considerada irregular, com imputação de débito totalizando mais de R$ 320 mil.A maioria das prefeituras analisadas são de municípios da região do Bico do papagaio.

Abaixo, confira os resultados.

Exercício Financeiro de 2011

Prefeitura de Xambioá - Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE/TO julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Xambioá (2011), da ex- prefeita Ione Santiago Leite.  A ex-gestora terá que devolver aos cofres R$ 262.821,10, juntamente com o chefe do Controle Interno, José Afonso Cavalcanti e o contador responsável, Otanilson Balbino Brasil. Também foram aplicadas multas, totalizando mais de R$ 80 mil reais aos três responsáveis, por atraso no envio de remessas do SICAP, atuação ineficiente e não planejada do Controle Interno, dentre outras irregularidades.

 Prefeitura de Angico - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Prestação de contas da prefeitura de Angico (2011), do então gestor Deusdete Borges Pereira, foi julgada regular com ressalvas.

Prefeitura de Luzinópolis - Julgamento pela irregularidade

As contas da prefeitura de Luzinópolis (2011), sob responsabilidade da ex-prefeita Carla Cristina da Silva, do chefe do Controle Interno, Jose Alves Damasceno Junior e do contador, Anilton Feitosa Da Costa, foram julgadas irregulares. Dentre as desconformidades estão: concessão de diárias sem comprovantes de despesas, irregularidades em procedimentos licitatórios, dados enviados com inconsistência ao SICAP, que resultaram em imputação de débito no valor de R$ 30.858,26 e multa de R$ 16.402 aos três responsáveis.

Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador da prefeitura de Santa Terezinha (2011), do ex-prefeito Kleibson Belarmino de Souza, da responsável pelo Controle Interno, Luzilene Vieira de Souza e do Contador, Paulo Vieira Labre, foram julgadas irregulares.  Atraso no envio da 1ª e da 4ª remessa do SICAP, insuficiência de arrecadação, registros contábeis incorretos no transcurso do exercício retratados no Balanço Financeiro, descumprimento ao percentual de 25% a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, acarretaram aos responsáveis imputação de debito no valor de R$ 26.499,63  e multas  em mais de R$ 14 mil reais.

Prefeitura de São Bento do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito no valor de R$ 3.530,37 e multa equivalente a R$ 19.950 foram aplicadas à ex-gestora, Lubelafaete Bezerra Fonseca, referentes às irregularidades encontradas na prestação de contas da prefeitura de São Bento do Tocantins (2011).

Câmara de Riachinho - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE/TO julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Riachinho (2011), de responsabilidade do então gestor, Francisco Rodrigues da Silva.

Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia - Julgamento pela irregularidade

Acórdão Nº 274/2015 considera irregulares as contas da Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia (2011), gestora responsável, Ivone Maria Quintino.  Por desconformidades identificadas, a gestora em questão foi multada no valor de R$ 3.396,38.

Fundo Municipal de Saúde de Novo Alegre - Julgamento pela regularidade com ressalvas

julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de Ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Novo Alegre (2011), sob a gestão de Maria José Alexandrina Alves,

Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso - Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prestação de contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso (2011), da então gestora, Lucimar da Silva Tavares, foi aprovada com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

Sob a responsabilidade de Juranete Alves Cavalcante, gestor à época, Gilson Soares Barreira, do Controle Interno e Valdinez Ferreira de Miranda, contador, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza do Tocantins(2011)  tiveram julgamento pela irregularidade. Houve imputação de débito, no valor de  R$ 11.057,39, para o então gestor,Juranete Alves Cavalcante e pelo responsável pela contabilidade, Valdinez Ferreira de Miranda.

Exercício Financeiro de 2010

Prefeitura de Angico - Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Angico (2010), gestor responsável, Deusdete Borges Pereira, foram reprovadas. Por falta de planejamento, ineficiência, ineficácia e antieconomicidade da gestão dos responsáveis, em desarmonia aos princípios básicos da Administração Pública, o prefeito à epoca terá que pagar multa no valor de R$ 17.200,00.

Câmara de Esperantina - Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Esperantina (2010), do então gestor Reginaldo Pereira Silva, foram reprovadas. O gestor terá que devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 1.150,50, em razão do dano ao erário proveniente de pagamentos sem o desconto do ISS e pagar multas, uma no valor de 50% do débito imputado e a outra na quantia de R$ 11.239,74, por diversas irregularidades, como sonegação de documentos na auditoria realizada pelo TCE, ineficiência do Controle Interno e irregularidades nos processos licitatórios para locação de veículo.

Câmara de São Miguel do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de São Miguel do Tocantins (2010), sob gestão de Marcileide Nascimento Silva, que recebeu multa no valor total de R$ 5.839,64.

Exercício Financeiro de 2009

Câmara de Cachoeirinha - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Consideradas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha (2009), do então presidente, Erisvaldo Resplandes.

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