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Geral

Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 1º de julho de 2015 o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 26.

A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente, 1º de abril, seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado. 

O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

Infração

De acordo com o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, Geraldo Magela, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.