Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins a Medida Provisória que dispõe sobre a organização da administração direta e indireta do Poder Executivo. Encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta quarta-feira, dia 8, a medida consiste na reedição da MP nº 6, de 2 de março de 2015, publicada na edição 4.328 do Diário Oficial do Estado, e estabelece as estruturas organizacionais do executivo estadual, com especificação dos cargos de provimento em comissão e funções comissionadas.
A proposta define o modelo de gestão da administração pública a ser implantado com a introdução de novas práticas gerenciais, como a gestão por projetos e resultados visando ao dinamismo e à integração de políticas públicas. A melhoria do atendimento ao público, a redução de despesas e o aumento de receitas estão entre as metas estabelecidas para órgãos e entidades.
Outra finalidade do novo modelo é aproximar governo, sociedade organizada e cidadão por meio de conselhos de desenvolvimentos regionais e de representações setoriais. Ficam mantidos os atuais quantitativos de funções de confiança pertencentes à Secretaria da Educação e um acréscimo de 60% do valor do subsídio do cargo em comissão para funções comissionadas exercidas por servidores efetivos.
A MP que trata das promoções dos policiais militares também tramita nesta Casa de Leis. Com o propósito de equilibrar a evolução da carreira militar de forma gradual, com previsibilidade de segurança jurídica, a proposta dispõe sobre alteração de leis que fixam as datas de 21 de abril e 15 de novembro para a promoção dos membros da corporação de bombeiros e militares, respectivamente.
Foram ainda encaminhados à CCJ a Medida Provisória que institui o sistema de credenciamento de prestadoras de serviços no âmbito da administração pública estadual e o projeto de autoria do deputado Ricardo Ayres (PSB) que regula o processo administrativo da gestão estadual. O objetivo é organizar procedimentos administrativos e atender princípios constitucionais relativos ao direito de garantias individuais do interesse público. (Dicom AL)