A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins acompanhou das 6h às 22h25 desta quarta-feira, 15, o cumprimento do mandado de desocupação das Unidades Habitacionais das Quadras 1304 e 1306 Sul, em Palmas.
Uma equipe formada por 30 pessoas, entre Defensores Públicos e Servidores de diversas áreas, acompanhou a desocupação e prestou assistência jurídica, psicológica e social, e ainda orientação às 250 famílias que ainda permaneciam no local.
A falta de energia elétrica dificultou o trabalho dos Oficiais de Justiça em relacionar os objetos pessoais e ainda a retirada dos pertences, tendo em vista que a desocupação correu até as 22h25.
A DPE-TO intermediou a solução de casos práticos, como o transporte de famílias para outros municípios e Estados. A equipe multidisciplinar da Instituição, composta por Assistentes Sociais e Psicólogos, também permaneceu durante todo o dia no local, intermediando junto à Prefeitura de Palmas, casos pontuais. As famílias relataram que se sentiram seguras e amparadas com a presença da Defensoria Pública, o que evitou possíveis abusos, segundo elas.
A desocupação foi efetivada pelos Oficiais de Justiça com suporte da PM - Polícia Militar do Tocantins. A retirada dos bens foi feita pela Secretaria de Segurança e Defesa Civil de Palmas, com suporte do Corpo de Bombeiros, SAMU, ATTM e Guarda Metropolitana, Secretaria de Ação Social e a Defensoria Pública do Tocantins que acompanhou o processo de desocupação observando o cumprimento da Decisão Judicial
Retirada dos bens
De acordo com o NAC - Núcleo de Ações Coletivas, apesar de ter sido informado pelo Município de Palmas que seria garantida toda a logística para o transporte e depósito dos bens das famílias, a maioria dos veículos disponibilizados se tratava de caminhões abertos, razão pela qual não ofereciam a segurança necessária para o transporte dos bens das famílias. “Inclusive, em razão disso, a chuva que caiu por volta das onze horas molhou boa parte dos bens das famílias que estavam sendo transportados nos caminhões abertos”, relatou a coordenadora do Núcleo, Isabella Faustino.
Segundo relatos e registros da Equipe, esses bens foram transportados sem que fossem empacotados, amarrados ou cobertos por lonas, não atendendo assim a Determinação Judicial, do Juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, que estabelecia que o Município de Palmas deveria providenciar a logística necessária para o transporte e armazenamento dos bens recolhidos, que deveriam ser identificados e individualizados por unidade desocupada, com o nome e número de documento do proprietário dos bens.
“Outro tipo de veículo que disponibilizado foram caçambas, as quais provavelmente estavam sendo utilizadas em obras da Prefeitura, uma vez que seu interior estava coberto por terra ou lama, a despeito do que foram efetivamente utilizadas, naquele estado, para transportar os bens dos ocupantes, o que foi presenciado e registrado pela Defensoria Pública ”, relata a Defensora Pública.
O transporte foi realizado durante todo dia e a noite. Os Oficiais de Justiça terminaram de listar os bens das famílias num ambiente escuro e sem energia. De acordo com a Coordenadora do NAC, muitas pessoas que foram retiradas do imóvel durante a noite, por volta das 22 horas, informaram que não tinham para onde ir, além de terem noticiado que os bens estavam sendo colocados nos caminhões e transportados de forma indevida e que muitos deles vieram a se quebrar durante o transporte feito no período da noite.
Outro ponto que dificultou a desocupação, segundo a Defensora Pública, foi que boa parte do pessoal disponibilizado pela Prefeitura para fazer o transporte dos bens não tinha o treinamento adequado para fazer aquele transporte ou para lidar com as famílias. “Os ocupantes reclamaram que não puderam levar consigo alguns bens que teriam comprado e colocado no imóvel, tais como canos, fiação elétrica e chuveiros”, ressaltou.
Atuação
A DPE-TO, por intermédio do NAC e do NDDH - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, dando cumprimento à sua missão constitucional, está desde setembro de 2014 acompanhando as famílias que ocupavam as unidades habitacionais, que chegaram a um número aproximado de 500 famílias ocupantes.
Ao longo desses 07 (sete) meses, várias iniciativas de ordem extrajudicial e judicial foram realizadas com a finalidade de se obter uma resolução definitiva para a situação, buscando minimizar os problemas decorrentes da insuficiência de moradias populares, destinadas aos hipossuficientes no âmbito do Município de Palmas, Tocantins.
Desta forma, preliminarmente, os Defensores Públicos e Servidores, realizaram visitas aos locais ocupados, buscando efetuar o levantamento e o diagnóstico das famílias que ali se encontravam. Em seguida, após a coleta preliminar de informações, foi promovido uma Audiência Pública em conjunto com a Defensoria Pública, Ministério Público Federal e o Município de Palmas, para debater a situação e a forma de resolução dos problemas detectados.
Após a realização dessa audiência pública, a Defensoria Pública buscou provocar o Município de Palmas e o Estado do Tocantins para que apresentasse uma proposta objetivando o acolhimento e o remanejamento dessas famílias para um local que apresentassem condições seguras de habitação, o que restou infrutífero.
Concomitantemente a isso, foi promovida a defesa técnica das famílias que figuraram no polo passivo da Ação de Reintegração de Posse proposta pelo Município de Palmas com a finalidade de reaver a posse dos imóveis ocupados e a sua consequente desocupação.
Em razão da concessão da medida liminar onde se determinou às famílias que desocupassem os imóveis em destaque, foi proposto junto ao TJTO um recurso denominado Agravo de Instrumento, buscando reformar a decisão de primeiro grau, suspendendo a desocupação dos imóveis e a manutenção das famílias até que o Município apresentasse um plano de contingenciamento para uma área adequada. O referido recurso foi parcialmente provido, suspendendo a decisão por 30 dias.
Todavia, pedidos que pudessem amenizar as dificuldades dos ocupantes em situação de vulnerabilidade, como o pagamento do aluguel social, não foram decididos aumentando a sensação de exclusão dos que lá estavam.
Lado outro, considerando que as famílias assistidas pela Defensoria Pública que se encontravam ocupando os imóveis em destaque estão em situação de hipervulnerabilidade social, sem ao menos ter qualquer sinalização por parte do poder público no que se refere ao novo local para ocupação, até que sejam contemplados com moradias populares, foi proposta uma Ação Civil Pública objetivando assegurar o custeio e o pagamento do aluguel social a estas famílias, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.674, de 19 de dezembro de 2012.