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Por irregularidades, a gestora terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil

Por irregularidades, a gestora terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil Foto: Imagem Ilustrativa

Foto: Imagem Ilustrativa Por irregularidades, a gestora terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil Por irregularidades, a gestora terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil

Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) analisaram 26 processos na última sessão, realizada 28 de abril. Entre eles, a prestação de contas, de 2012, do Fundo de Saúde de Itaguatins. Por irregularidades, a então gestora responsável, Marcia Santos Albuquerque, terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial de quarta-feira, 29.

Abaixo, confira os resultados das prestações de contas de ordenador de despesas:

Exercício financeiro de 2012

Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins- Julgamento pela irregularidade

Duplicidade da folha de pagamento, desconformidades na aquisição de peças para unidade ambulatorial e concessão de diárias sem documentação comprobatória foram algumas das irregularidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesa do Fundo de Saúde de Itaquatins (2012). Pelas irregularidades, à então gestora, Marcia Santos Albuquerque Gomes, foi imputado débito equivalente a R$ 551.893,35, no qual terá que devolver aos cofres municipais.

Câmara de Aguiarnópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob a relatoria do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, as contas da Câmara de Vereadores de Aguiarnópolis (2012) foram julgadas regulares com ressalvas. Acompanhando o parecer do relator, os conselheiros da Segunda Câmara consideraram as gestões financeira e patrimonial, de responsabilidade do ex-presidente Roberto Carlos Borges Fernandes, satisfatórias.

Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (2012), sob a responsabilidade de Antonio Viturino Alves.

Fundo de Saúde de Aguiarnópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob a gestão de Ilmar da Silva Arrais, a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo de Saúde Aguiarnópolis recebeu parecer pela regularidade com ressalvas.

Fundo Municipal de Saúde de Ananás- Julgamento pela irregularidade

A multa no valor de 5.849,34 aplicada ao gestor do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, em exercício em 2012, Noledir Solange dos Santos Santiago, e imputação de 4.246,72, são referentes às irregularidades encontradas na prestação de contas. O contador, à época, Messias Pires Carvalho, também foi multado no valor de R$ 3.000,00. 

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura de São Miguel do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 33, II da Constituição Estadual, art. 1º, II da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 71 e seguintes do Regimento Interno do TCE/TO, julgaram regulares com ressalvas as contas da prefeitura de São Miguel (2011). Referentes ao exercício financeiro de 2011, as contas estavam sob responsabilidade do gestor, à época, Jesus Benevides de Sousa Filho.

Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Sítio Novo (2011), de responsabilidade do então gestor, Antônio Jair Abreu Farias, foram julgadas regulares com ressalvas.


Câmara Municipal de Palmeiras do Tocantins- Julgamento pela regularidade

Pelo o atendimento aos princípios norteadores da administração e da contabilidade, ausência de inconsistências e irregularidades, as contas da Câmara de Palmeiras, de responsabilidade de Cleudimar Dias de Oliveira foram julgadas regulares com ressalvas.

Câmara Municipal de Rio da Conceição- Julgamento pela irregularidade

Irregularidades encontradas na concessão de diárias e despesa sem retenção de ISSQN foram identificadas nas contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Rio da Conceição. Ao ex-presidente da Câmara, Josemilsom Vieira Macedo, solidariedade com Enemilson Filho Macedo Rodrigues, responsável do Controle Interno, foi imputado o débito no valor de R$ 11.400,00 e multa correspondente a 10% do valor da imputação.

Câmara de São Bento do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Por ultrapassar gastos com folha de pagamento, a prestação de contas da Câmara de São Bento (2011) foi julgada irregular. Multa no valor de R$ 10.579,28 foi aplicada ao ex-presidente, Ernildes Claudino Dourado, e no valor de R$ 3.339,64 ao responsável pelo Controle Interno, à época, Carlos Horlando Macedo Rocha.

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)- Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas do secretário estadual da Fazenda, Sandro Rogério Ferreira (período de 01/01/2011 a 20/06/2011) e José Jamil Fernandes Martins, secretário a partir de 21/06/2011, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Rio da Conceição- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prestação de contas de ordenador do Fundo de Saúde de Rio da Conceição, sob gestão de José Augusto de França, foi julgada regular com ressalvas.

Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por unanimidade dos votos, as contas do Fundo de Saúde de Santa Rosa, exercício de 2011, foram julgadas pela regularidade com ressalvas. A prestação estava sob responsabilidade da gestora Ilda Maria Dias Pinto.

Fundo Municipal de Saúde de Natividade-- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Em sessão presidida pelo o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a prestação de contas de ordenador do Fundo de Saúde de Natividade, do então gestor Antônio Dutra de Miranda, teve o julgamento pela regularidade com ressalvas. 

Exercício financeiro de 2010

Prefeitura de Nazaré- Julgamento pela irregularidade

Considerando as inconsistências apuradas na prestação de contas de ordenador do município de Nazaré (2010), o julgamento foi pela irregularidade. Ao gestor, à época, Clayton Paulo Rodrigues, houve imputação de débito no valor de R$ 15.001,96 e multa de R$ 17.540,23. O chefe do Controle Interno, José Freire de Sousa e a contadora, Roseleia Lopes Pimentel, também foram multados, respectivamente, nos valores de R$ 5.039,64 e R$ 4.339,64.

Casa Civil- Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2010, as contas de ordenador de despesas, do então secretário-chefe da Casa Civil, à época, Antônio Lopes Braga Júnior, foram julgadas regulares com ressalvas.

Casa Militar- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgada regular com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesas da Casa Militar. As contas são referente ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do secretário-chefe, à época, Wesley Divino de Castro.

Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins (FUNPREV) - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros Alberto Sevilha e Napoleão de Souza Luz Sobrinho acompanharam o relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, no julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do FUNPREV de Araguatins, do então gestor, Raimundo Sousa Aguiar.

Exercício financeiro de 2009

Casa Civil- Julgamento pela regularidade com ressalvas

De responsabilidade de Mary Marques de Lima, secretária-chefe da Casa Civil no período de 01/01/2009 a 08/09/2009, Antônio Lopes Braga Júnior, secretário-chefe da Casa Civil no período 09/09/2009 a 31/12/2009, a prestação de contas de ordenador de despesas teve julgamento pela regularidade com ressalvas. (Ascom TCE)