Dos 30 partidos do Tocantins, 16 prestaram contas à justiça eleitoral e pelo menos 14 correm o risco de ficar sem os recursos do Fundo Partidário segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao Conexão Tocantins no final da manhã desta segunda-feira, 4. Os que prestaram contas foram: PP, PTC, PR, PTB, PDT, PSDC, PSD, PROS, PEN, PPS, PSOL, PSDB, SD, PMN, PRB e PSB, ao contrário do que o TRE informou ao Site na manhã de hoje.
Depois de ter informado que 16 não tinham prestado contas a assessoria do TRE encaminhou refiticação no final da tarde onde explicou que ao contrário do que informou anteriormente o nome dos partidos divulgados foi dos que prestaram contas. A assessoria pediu desculpas ao Conexão Tocantins e ainda às agremiações políticas citadas.
O fundo é o principal recurso dos partidos.
O prazo para a prestação de contas terminou na semana passada na quinta-feira, 30. A sigla ainda podem buscar a justiça eleitoral para regularizar a situação já que serão abertos processos para cada legenda. Caso a prestação de contas não seja realizada o Tribunal Regional Eleitoral informará ao Tribunal Superior Eleitoral o que ocasionará a suspensão do Fundo partidário.
A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a Resolução 23.432/2014/TSE. A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido (presidente e tesoureiro) e por profissional de contabilidade. Além disso, ela deve ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.
As contas partidárias são analisadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral e posteriormente julgadas pelo juiz responsável pela zona eleitoral (no caso dos diretórios municipais) ou pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (no caso dos diretórios estaduais).
Caso sejam constatadas irregularidades na arrecadação ou aplicação dos recursos, as contas dos partidos políticos são desaprovadas. Como consequência, a Justiça Eleitoral pode suspender os repasses do Fundo Partidário e determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos recebidos cuja comprovação foi considerada irregular e dos recursos recebidos de fontes vedadas ou de origem não identificadas. Os dirigentes partidários respondem solidariamente por eventuais recolhimentos a serem efetuados para o Tesouro Nacional.