A deputada federal Dulce Miranda (PMDB-TO) participou de audiência pública no final da tarde dessa terça-feira, 12, onde debateu o apoio à atenção oncológica e a atenção à saúde da pessoa com deficiência na Câmara dos Deputados. Em audiência conjunta entre as Comissões de Seguridade Social e Família e da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) do Ministério da Saúde foram discutidos.
Conforme Dulce Miranda, o Pronon e Pronas/PCD incentivam ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. “Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas podem se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda. É uma espécie de Lei Rouanet para a Saúde e queremos incentivar ainda mais essas deduções fiscais para as áreas da oncologia e da pessoa com deficiência”, afirma a parlamentar.
Para a parlamentar, os dois programas vêm contribuindo significativamente para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao câncer, e de prevenção de deficiências e reabilitação de pessoas com deficiência. “As doações e patrocínios a instituições de prevenção e combate ao câncer, no caso do Pronon, e as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de prevenção e reabilitação de pessoas com deficiência, no caso do Pronas/PCD”.
Programas
O Pronon e o Pronas/PCD, criados pela Medida Provisória n° 563, de 4 de abril de 2012, convertida na Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, instituiu incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas, possibilitando a dedução do IRPF e IRPJ no caso de doações e patrocínios a instituições de prevenção e combate ao câncer, no caso do Pronon, e a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de prevenção e reabilitação de pessoas com deficiência, no caso do Pronas/PCD.
Os programas estarão em vigor até o ano-calendário de 2015 para as doações de pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para pessoas jurídicas na qualidade de incentivadoras, ficando-lhes facultado pela União a dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados a favor de ações e serviços do Pronon e Pronas/PCD, constantes de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Na prática atual, o Pronon e o Pronas/PCD são alternativas para que as entidades possam captar recursos para financiar os seus projetos. De acordo com o site do Ministério da Saúde, foram aprovados projetos do Pronon na ordem de R milhões e R7 milhões, em 2013 e 2014, respectivamente; e do Pronas/PCD os projetos aprovados somaram R milhões e R milhões, em 2013 e 2014, respectivamente.
Técnicos
Participaram da audiência, a coordenadora-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde Vera Lúcia Ferreira Mendes; a presidente da APAE Belo Horizonte Judith Maria de Magalhães Monteiro, o presidente do Conselho Curador da Fundação do Câncer Marcos Fernando de Oliveira Moraes; o secretário-geral do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas André Degenszajn e o Sócio-Diretor da Nexo Investimento Social Gife Thiago Alvim Camargo.