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Estado

Foto: Divulgação

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O Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins, estabeleceu modificações que tratam sobre a emissão de licença de coleta e manejo do capim dourado para os artesãos vinculados às associações no Tocantins. As novas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial do Tocantins número 4.365.

A principal mudança são as exigências para a emissão da licença: todos os artesãos terão que preencher o requerimento junto a sua associação e o prazo agora é estabelecido. Para a coleta 2015, os interessados deverão solicitar a licença até o dia 31 de julho. As alterações valem para os novos artesãos e para aqueles que já possuem a licença e devem se regularizar.

O requerimento padrão contém, após as alterações, o nome do artesão, CPF, o número do Registro Geral e a assinatura. A normativa estabelece ainda que, depois de receber os requerimentos dos artesãos, a associação deve encaminhar toda a documentação para o Naturatins.

O presidente do Naturatins, Ricardo Fava, explica que as modificações foram feitas depois de uma análise criteriosa para garantir a preservação do capim dourado e a subsistência das famílias de artesãos da região. “A exigência é necessária, pois se trata de um patrimônio do Tocantins”, ressaltou Fava, que afirmou ainda que somente os artesões vinculados às associações terão a licença concedida.

Data

Os interessados que pretendem adquirir a licença de coleta e manejo do capim dourado deverão procurar as associações, que devem protocolar a documentação no Naturatins até o dia 31 de julho. A coleta do capim dourado será realizada entre os dias 20 de setembro e 30 de novembro.

A multa aplicada para coleta de capim dourado sem a licença é de R$ 300,00 por quilo, além da apreensão do material. Caso o capim dourado esteja sendo transportado ilegalmente, além da multa estabelecida, o veículo também é apreendido.