Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins dessa terça-feira, 12, normas para funcionamento de seis quiosques ocupando área pública na Praça dos Girassóis. A preferência para permissão de uso por tempo indeterminado será dada aos quiosqueiros que já ocupam área na Praça desde que não exista objeção por parte do poder público. As normas foram instituídas pelo secretário geral do Governo, Hebert Brito Barros.
De acordo com a publicação, não foi encontrado nos arquivos da Secretaria, qualquer documento que comprovasse a legalidade da exploração de áreas.
Segundo informa portaria, o processo administrativo será composto por uma única fase, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos: carta proposta de solicitação de quiosque devidamente preenchida; cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável; cópia da certidão de nascimento dos filhos; cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de quitação eleitoral; comprovante de residência; certidão Negativa Criminal Estadual/Federal. O prazo para apresentação, pelo interessado, da documentação elencada no inciso I, será de 10 dias úteis, a contar da publicação da Portaria. O prazo previsto para Secretaria-Geral de Governo analisar a documentação será de 10 dias.
Segundo consta no Diário Oficial, a permissão de uso será concedida pelo secretário geral de forma gratuita e a titulo precário. O autorizado sendo maior de 18 anos de idade terá o prazo de 60 dias, após a assinatura do Termo de Permissão de Uso, para o funcionamento do quiosque, sob pena de cancelamento da permissão. A permanência é condicionada à apresentação dos seguintes documentos: Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Foram consideradas para a tomada de normas por parte do governo a existência de quiosques já localizados na Praça dos Girassóis; considerando que o uso de bem público por terceiro necessita de instrumento de permissão de uso, de natureza unilateral, precário e discricionário; considerando que os quiosques vêm sendo explorados por particulares; a necessidade de regularização do uso dos quiosques, entre outros.
Condições
Segundo portaria, a permissão será concedida exclusivamente aos requerentes que explorarem o empreendimento por conta própria. É vedado alugar, vender, ceder ou transferir a terceiros, sob qualquer hipótese o quiosque, objeto do Termo de Permissão de Uso.
O permissionário de uso da área pública é obrigado a manter conservado e limpo o interior da área cedida e adjacente ao estabelecimento; não modificar a infraestrutura do quiosque no que tange à arquitetura e engenharia; não comercializar, sob nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas e produtos fumígenos; portar uniformes e equipamentos apropriados para a comercialização de produtos alimentícios, estabelecido pelo órgão competente; quitar, até o vencimento, as contas de fornecimento de água, de telefone e outros emolumentos, apresentando os respectivos comprovantes à Secretaria-Geral de Governo, sempre que requisitado, entre outros.