O Estatuto da Criança e Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 – estabelece no artigo 11, parágrafos 1º e 2º, que é assegurado atendimento integral à saúde por intermédio do SUS – Sistema Único de Saúde; que receberão atendimento especializado; e que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos aos tratamentos, habilitação ou reabilitação.
Segundo a Defensoria, apesar da norma jurídica, o Estado do Tocantins tem deixado de cumprir a obrigação com a justificativa de não possuir os fármacos em estoque, com isso famílias tem buscado a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para garantir aos filhos a alimentação especial que necessitam e que compete à gestão estadual fornecer.
Entre os casos que necessitam de alimentação especial, segundo a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, estão a intolerância à lactose, a fenilcetonúria e diversas alergias alimentares, que se desenvolvem em pacientes com causas diversas. Ademais, os tribunais têm entendido que a alimentação quando prescrita de acordo com o quadro clínico do paciente passa a ser medicamento, pois é necessária para o desenvolvimento da criança e a falta, em muitos casos, coloca em risco a própria vida.
Diante dos diferentes casos que chegaram a DPE, o Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde recomendou que o Estado do Tocantins, por meio do secretário Estadual de Saúde, regularize o fornecimento de alimentação especial aos usuários do SUS que necessitam de dieta adequada, bem como informe os motivos para interrupção do fornecimento; que seja observado o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para o cumprimento, devendo o Nusa ser informado das providências adotadas. O descumprimento oportunizará o manejo de instrumentos legais para assegurar o direito à saúde, levando em consideração a qualidade de vida dos pacientes em concretude à dignidade da pessoa humana. A Recomendação foi protocolada Secretaria Estadual de Saúde, nesta quinta-feira, 21.