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Estado

Um grupo de mais de duas centenas de juristas, dentre eles o conselheiro federal e vice-presidente nacional da Comissão de Mobilização da Reforma Política do Conselho Federal da OAB, Gedeon Pitaluga, um dos representantes da advocacia tocantinense e um dos coordenadores do manifesto, assinou manifesto público contra a aprovação da emenda que constitucionaliza as doações de empresas para campanha dos partidos, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados na semana passada, após manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O documento (confira a íntegra abaixo) será entregue na próxima quarta-feira à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do mandado de segurança que pede a suspensão da tramitação da matéria, protocolado por 61 deputados de seis partidos.

Com pareceres de juristas como Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello e assinaturas do presidente, de ex-presidentes e de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de professores de Direito de 23 Estados, o manifesto afirma que houve inconstitucionalidade no procedimento que resultou na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007. 

A PEC foi aprovada em primeiro turno pela Câmara, no dia 27 de maio, com praticamente o mesmo conteúdo de uma matéria rejeitada na véspera pelo plenário. Tanto os deputados que subscrevem o mandado quanto os juristas que assinam o manifesto argumentam que a manobra de Cunha de colocar pela segunda vez em votação uma emenda rejeitada na véspera fere o artigo 60 da Constituição, que proíbe que uma matéria seja votada duas vezes no mesmo ano.

A intenção, segundo o ex-presidente da OAB Marcello Lavenère Machado, é suspender a tramitação da PEC e impedir sua votação em segundo turno. “Não se pode rasgar a Constituição para atender à vontade de uma pessoa, sob risco de se instalar uma anarquia jurídica”, disse.

Confira abaixo a integra do manifesto.

Manifesto em defesa da constituição e do parlamento

Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais 

No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituía o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O noticiário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.

A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Republicana e Democrática do Brasil. 

A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar. Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa. 

Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. 

Celso Antonio Bandeira de Mello; Cezar Britto; Dalmo de Abreu Dallari; Fábio Konder Comparato; Juarez Tavares; Luiz Flávio Gomes; Marcello Lavenère Machado; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Nilo Batista.

Associação juízes para a democracia

Adamo Dias Alves - professor de Teoria da Constituição - Departamento de Direito campus; governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora; Adilson Rodrigues Pires, professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ; Adriano De Bortoli, professor da Escola nacional da Administração Pública; Adriano Pilatti, professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ; Afeife Mohamad Hajj, conselheiro Federal da OAB  (Mato Grosso do Sul); Afrânio Silva Jardim, professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ; Aldemário  Araújo Castro, professor da UnB, da OAB/DF; Aldemario Araujo Castro, conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ; Adriano Pilatti, professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ; Afeife Mohamad Hajj, conselheiro Federal da OAB  (Mato Grosso do Sul); Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ; Aldemário Araújo Castro, professor da UnB, da OAB/DF; Aldemario Araujo Castro, conselheiro Federal da OAB  (Distrito Federal); Alessandro Canedo, conselheiro Estadual da OAB (Tocantins); Alex Hennemann, conselheiro Estadual da OAB (Tocantins); Alex Sampaio do Nascimento (Amapá); Alexandre Cesar Dantas (Roraima); Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB  (Mato Grosso do Sul); Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP); Ana Paula Correa Salles, professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM; Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ; André Godinho, conselheiro Federal da OAB  (Bahia); André Karam Trindade (IMED-RS); Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins); André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo na Administração Pública; Antônio Augusto Madureira de Pinho, professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ; Antonio Xavier - Conselheiro Estadual (Pernambuco); Artur Cortez Bonifácio, mestre e doutor em Direito Constitucional PUC/SP, professor; Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia; Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB  (Roraima); Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG); Bruno Stigert, professor de Ética da UFJF; Carlos Alexandre de Azevedo Campos, professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ; Carlos Eduardo Guerra de Moraes, professor de Direito Civil da UERJ, diretor da Faculdade de Direito da UERJ; Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA; Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba); Carlos Santiago, cientista político e presidente da Comissão de Reforma Política da OAB/AM; Carol Proner, professora de Direitos Humanos da UFRJ; Carolina Zancaner Zockun, professora de Direito Administrativo da PUC/SP; Cesar Moreno (Paraná); Cicero Borges Bordalo Júnior, conselheiro Federal da OAB  (Amapá); Cintia Ribeiro de Freitas - membro CNDPVA; Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, secretário Geral da OAB; conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão); Cristiano Paixão (UnB); Daniel Santos de Oliveira - presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins; Daniel Sarmento, professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, coordenador da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ; Davi Tangerino, professor Adjunto de Direito Penal da UERJ; Derli Passos - civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM; Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG); Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA);  Djalma Frasson, conselheiro Federal da OAB  (Espírito Santo); Edilson Oliveira e Silva, conselheiro Federal da OAB (Pará); Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA; Edmilson Barreiros, procurador Regional Eleitoral no Amazonas; Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA; Eliane Barros- Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, advogada; Elisa Helena Galante, conselheiro Federal da OAB  (Espírito Santo); Elton José de Assis (Rondônia); Elton Sadi Fulber (Rondônia); Emerson Gabardo - professor de Direito Administrativo da UFPR; Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG); Enzo Baiocchi, professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ; Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF; Esdras Dantas - presidente da ABA Nacional; Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia); Evandro Castello Branco Pertence, conselheiro Federal da OAB  (Distrito Federal); Evanio José de Moura, conselheiro Federal da OAB  (Sergipe); Everaldo B. Patriota, conselheiro Federal da OAB  (Alagoas); Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA; Fábio Carvalho Leite, professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição; Fábio Zambitte Ibrahim, professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ; Felipe Sarmento, conselheiro Federal da OAB  (Alagoas); Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas); Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ; Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso); Gabriela Zancaner- professora de Direito Constitucional da PUC/SP; Gedeon Pitaluga Júnior, conselheiro Federal da OAB (Tocantins); Geraldo Prado, professor de Direito Processual Penal da UFRJ; Giberto Bercovici- professor Titular de Direito Econômico da USP; Gilvania Maciel, conselheira Federal da OAB (Paraíba); Gisele Cittadino, professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, coordenadora; Guilherme Leite Gonçalves, professor de Sociologia Jurídica da UERJ; Gustavo da Gama Vital de Oliveira, professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ; Gustavo Fontana, mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal; Gustavo Henrique Freire - membro CNEO/CFOAB; Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, coordenador do Curso de Graduação em Direito da UERJ; Helder Ferreira, conselheiro Federal da OAB  (Amapá); Henri Clay Andrade (Sergipe); Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul); Horêncio Serrou Camy Filho, conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul); Hugo de Brito Machado Segundo, professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte); Iraclides Holanda de Castro, conselheiro Federal da OAB  (Pará); Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria; João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE); João Vieira - membro CNDPVA; João Vieira Neto, conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco); Jorge Borba (Pará); Jose Alberto Simonetti, conselheiro Federal da OAB  (Amazonas); José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS); José Danilo Mota, conselheiro Federal da OAB  (Ceara); Jose Guilherme Zagallo (Maranhão); Jose Mario Porto Jr (Paraíba); José Ribas Vieira (UFRJ); José Ricardo Cunha, professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ; Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ; Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ; Juliana Neuenschwander Magalhães professora da UFRJ- coordenadora do PPGD/UFRJ; Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT; Kaleb Campos Freire, conselheiro Federal da OAB  (Rio Grande do Norte); Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; pesquisadora do CNPq); Kelen Pedreira do Vale - diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins); Kennedy Reial Linhares, conselheiro Federal da OAB  (Ceara) - Relator da Reforma Política no Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba; Leonardo Accioly, conselheiro Federal da OAB  (Pernambuco); Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais  da PUC/RS; Luciano Demaria (Santa Catarina); Luciano José Trindade (Acre); Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte); Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA; Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG; Marcelo Labanca (UNICAP); Marcelo Maciel Ramos (UFMG); Márcio Araújo - tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM; Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal; Marco Antônio Macedo, professor Adjunto de Direito Tributário da UFF; Marcos Choy, vice-presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral; Maria Carolina Bissoto (IDEJUST); Marinolia Reis, conselheira Estadual da OAB (Tocantins); Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA; Mauricio Bezerra - membro CNDPVA; Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe); Maurício Zockun, professor de Direito Administrativo da PUC/SP; Nilo Batista, professor Titular de Direito Penal da UERJ, ex-Governador do Estado do Rio; Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG; Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN; Paulo Lopo Saraiva, doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN; Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA; Pedro Serrano - Professor de Direito Constitucional da PUC/SP; Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas); Rafael Valim - professor de Direito Administrativo da PUC/SP; Rafhael Carvalho de Vasconcelos, professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ; Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht - MPIL (Heidelberg); Renato César Cardoso (UFMG); Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins); Ricardo Lodi Ribeiro, professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ; Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba; Robson Conti Kraemer, conselheiro Federal da OAB  (Santa Catarina); Rodrigo Lentz (IDEJUST); Rodrigo Lychovsky, professor de Direito do Trabalho da UERJ; Rogerio Beirigo, conselheiro Estadual da OAB (Tocantins); Ronaldo Campos e Silva, professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ; Ronaldo Cramer, professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ; Ronaldo Lemos, professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio; Roquenalvo Ferreira Dantas, advogado, Salvador/BA; Rubens R. Cassara, professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ; Samia Roges Jordy Barbieri, conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul); Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins); Sérgio Miranda, conselheiro Federal da OAB  (Piauí); Sergio Quintanilha (Acre); Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo); Siddharta Legale, professor de Direito Constitucional da UFJF; Sigifroi Moreno Filho, conselheiro Federal da OAB  (Piaui); Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB; Simone Oliveira Gomes, presidente da OAB/Jataí-GO; Thiago Campos, advogado, Salvador/BA; Thomas Bustamante (UFMG); Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador; Vera Karam de Chueiri (UFPR); Vera Malagutti, professora Adjunta de Criminologia da UERJ; Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT; Vinicius Coelho, presidente da Associação Tocantinense dos Advogados; Wander Medeiros Arena da Costa, conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul); Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul); Weida Zancaner - Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP; Wilson Sales Belchior (Paraíba).