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Foto: Divulgação

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o parecer da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 2051/96 sobre a assistência médica, hospitalar e educacional gratuita aos ex-combatentes e a seus dependentes, prevista no inciso IV do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

O PL disciplina a prestação prioritária de assistência médica, hospitalar e educacional gratuitas aos ex-combatentes e seus dependentes pelo sistema de saúde das Forças Armadas e pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com a determinação do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. O parecer foi aprovado no último dia 2. Em seu relatório, a democrata justificou que há um valor inestimável do esforço dos brasileiros que lutaram na Segunda Guerra Mundial e que não pode esperar mais para ser reconhecido. “É mais do que justo que essas pessoas tenham acesso gratuito aos serviços de saúde prestados por unidades das Forças Armadas, além do direito à saúde assegurado a todo o cidadão pelo Sistema Único de Saúde. Esse é o entendimento do que prevê o texto da Constituição Federal”.

A consolidação desse direito tanto tardou, que, segundo a Associação Nacional dos Ex-Combatentes do Brasil, o número de Ex-Combatentes/Veteranos da II Guerra Mundial, é muito reduzido, pois em sua maioria têm mais de 90 anos, “mas os poucos que ainda resistem, estão ainda firmes, grande parte deles com problemas de saúde, pela idade, mas com boa consciência”, disse. No Brasil, deve haver um número aproximado de 200 ex-combatentes/ veteranos.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional também havia elaborado um substitutivo que remete a definição de ex-combatente à Lei 5.315, de 12 de setembro de 1967 e seus dependentes, à Lei 8.059, de 4 de julho de 1990. Esse substitutivo determina que a assistência seja gratuita e custeada por verbas consignadas no Orçamento da União.