A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), por meio do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), requisitou ao Governo do Estado do Tocantins e à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) informações quanto aos aspectos legais que nortearam as avaliações psicológicas para os cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, Edital 04/001 de 15 de outubro de 2014, bem como cópias de algumas avaliações psicológicas.
O que motivou a atuação da Defensoria nesse caso foi o fato de que diversos candidatos procuraram o NAC e relataram que a aplicação da avaliação psicológica não atendeu aos critérios estabelecidos no Edital 04/001 do Concurso, item n°11, que regulamenta o exame psicotécnico.
Conforme os relatos dos candidatos, o certame foi marcado por algumas falhas graves que acabam por macular a idoneidade e lisura, elencando, dentre elas: que no dia da prova houve muito tumulto; que houve atraso na abertura dos portões; desorganização nos corredores dos blocos; superlotação nas salas; a presença de uma psicóloga e de um estagiário de Psicologia (estudante), divergindo do que está previsto no edital que exige a presença de dois profissionais inscritos no CRP- Conselho Regional de Psicologia; que ocorreram muitas interrupções pelos representantes da Funcab, sem prorrogar os prazos, uma vez que os testes eram cronometrados; que em algumas salas não foi informado que havia Ata para constar as reclamações; que a Funcab não disponibilizou uma cadeira adaptada para a realização da prova para a candidata T.C.M.S., que é canhota; que ocorreu quebra de sigilo e da isonomia na aplicação dos testes, pois os candidatos que fizeram provas no período matutino transferiram informações aos candidatos que realizaram os testes no período vespertino, pois as provas eram iguais, com as mesmas indagações; entre outras denúncias.
Ação
Diante desses graves relatos, a DPE-TO, valendo-se do Propac – Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública nº 02/2015, instaurado no dia 14 de janeiro de 2015, para acompanhar o referido certame, requisitou informações ao Governo do Tocantins e à Funcab, com o propósito de elucidar as reclamações dos candidatos e apurar a veracidade das alegações, ainda mais quando se têm em destaque que os indícios apontam para eventual descumprimento das disposições no edital.
Para a DPE-TO, mediante análise do depoimento dos candidatos, percebe-se que, em tese, a Avaliação Psicológica aplicada pela Funcab apresentou resultados subjetivos, traçando um perfil profissiográfico do examinado, contrariando o entendimento jurisprudencial do STF – Supremo Tribunal Federal e do STJ – Superior Tribunal de Justiça acerca do tema em debate, uma vez que o teste psicológico não pode significar mais do que uma análise de saúde mental, o que pode comprometer a aplicação do referido teste, acabando por frustrar o direito constitucional de acesso aos cargos públicos, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
Para o STF, é inequívoco que a exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, com previsão no edital do certame, sendo necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicológica, além do momento oportuno do candidato para elaborar o recurso congênito.
Esclarecimento
Assim, para melhor apuração dos fatos, a DPE/TO requisitou do Governo do Tocantins e da FUNCAB informações em caráter de urgência, buscando resguardar os direitos dos candidatos hipossuficientes no referido concurso, sendo que em caso de não esclarecimento motivado dos fatos, além de eventual improcedência das justificativas, não restará alternativa a não ser a propositura de uma Ação Civil Pública, com o objetivo de reaplicar o teste psicológico aos examinandos prejudicados, diante do seu caráter subjetivo, em desconformidade com o entendimento do STF e STJ. (Ascom Defensoria)