A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins, que valerá a partir de 04 de julho de 2015. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 5,88%. A tarifa para o consumidor residencial terá reajuste de, em média, 5,64%. Já os clientes de alta e média tensão, como indústrias, terão um aumento médio de 6,52%. O Reajuste Tarifário Anual é um processo regulado pela Aneel, incluído no contrato de concessão da empresa.
O reajuste irá atualizar parte dos custos da empresa que não foram contemplados na Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), aplicada no início de março por todas as empresas de distribuição de energia do país, entre elas a Energisa Tocantins, em caráter de urgência. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e os custos com compra de energia no mercado.
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes entre os diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).
Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarifário da Energisa Tocantins foram os custos dos Encargos Setoriais que respondem por 4,40% do efeito total. Dentre os encargos há amplo destaque ao valor relativo à Conta de Desenvolvimento Energético-CDE que responde por quase a totalidade desse efeito total.
A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Tocantins representou apenas 2,11% do reajuste tarifário. No período a variação do IGP-M foi de 5,38% e do IPCA de 8,75%.
O quadro abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS, etc). A tarifa final do consumidor da Energisa Tocantins contém 36,29% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa 32,22% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Tocantins distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
Como é calculada a tarifa
Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
· Parcela A - Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
o Compra de Energia
o Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
o Taxa de Fiscalização da ANEEL – TFSEE
o Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
o Taxa de Administração do ONS
o Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
o Encargos de Serviço do Sistema – ESS
o Encargos de Energia de Reserva – EER
o Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
· Parcela B - Custos gerenciáveis
o Despesas Operacionais
o Reintegração e Remuneração do Investimento
o Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido – IR/CSLL
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço - garantindo sua continuidade e segurança - e remunerar o capital investido. (Ascom Energisa)